TJPB - 0800673-48.2022.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 01:38
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800673-48.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Plano de Classificação de Cargos] PARTES: JERONIMO PEREIRA MARTINS X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: JERONIMO PEREIRA MARTINS Endereço: Rua Antônio B. de Oliveira, s/n, Área Rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: TONIELLE LUCENA DE MORAES - PB13568 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 DECISÃO
Vistos.
Está o requerimento de execução instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, contendo ainda os demais requisitos do art. 534, NCPC.
INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Não havendo impugnação, expeça-se a requisição de pagamento, que tem o nome de precatório (art. 535, § 3º, I), ou a requisição de pequeno valor, após, arquivem-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 11 de Agosto de 2025, 11:59:17 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
14/08/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:15
Conclusos para despacho
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29/07/2025 13:14
Processo Desarquivado
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04/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 20:32
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 09:58
Determinado o arquivamento
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22/04/2025 12:52
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:51
Juntada de Certidão
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14/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:03
Decorrido prazo de JERONIMO PEREIRA MARTINS em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 06:26
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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20/03/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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01/03/2025 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BANANEIRAS em 28/02/2025 23:59.
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08/12/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 23:35
Outras Decisões
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26/11/2024 10:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/11/2024 08:33
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/11/2024 10:54
Conclusos para despacho
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31/10/2024 10:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/10/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 07:45
Recebidos os autos
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21/10/2024 07:45
Juntada de Certidão de prevenção
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15/02/2023 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/02/2023 10:52
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 22:09
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2022 09:28
Conclusos para despacho
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24/11/2022 00:37
Decorrido prazo de TONIELLE LUCENA DE MORAES em 23/11/2022 23:59.
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23/11/2022 18:44
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2022 01:48
Decorrido prazo de JERONIMO PEREIRA MARTINS em 20/10/2022 23:59.
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19/10/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 18:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/10/2022 14:37
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 21:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 13:42
Julgado procedente o pedido
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16/09/2022 17:10
Conclusos para despacho
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15/09/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 09:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/07/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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