TJPB - 0821992-64.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:59
Conclusos para despacho
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02/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:05
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0821992-64.2024.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
João Pessoa, 27 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/06/2025 07:03
Juntada de Certidão
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25/06/2025 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 22:49
Conclusos para despacho
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17/06/2025 01:37
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEIA GOMES JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:14
Juntada de entregue (ecarta)
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09/05/2025 10:46
Expedição de Carta.
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04/04/2025 01:20
Decorrido prazo de MAX GLASSES COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 06:30
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0821992-64.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compromisso] EXEQUENTE: MAX GLASSES COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANO PESSOA SOUSA - MG88465 EXECUTADO: JOSE DE ARIMATEIA GOMES JUNIOR ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 22 de março de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:35
Juntada de Certidão
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22/03/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 14:10
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/02/2025 06:48
Expedição de Carta.
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14/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 05:25
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0821992-64.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: MAX GLASSES COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA RÉU: EXECUTADO: JOSE DE ARIMATEIA GOMES JUNIOR INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA, 7 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/02/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 14:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2024 14:28
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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11/11/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:54
Decorrido prazo de MAX GLASSES COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA em 07/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:09
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0821992-64.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Compromisso] AUTOR: MAX GLASSES COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANO PESSOA SOUSA - MG88465 REU: JOSE DE ARIMATEIA GOMES JUNIOR SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
21/10/2024 09:12
Juntada de Certidão
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14/10/2024 09:46
Julgado procedente em parte do pedido
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08/10/2024 10:56
Conclusos para despacho
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08/10/2024 10:56
Juntada de Projeto de sentença
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02/09/2024 10:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/09/2024 10:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/09/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/08/2024 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2024 14:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/07/2024 08:54
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 08:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/09/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/06/2024 08:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/06/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/06/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 20:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/06/2024 02:06
Decorrido prazo de MAX GLASSES COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA em 03/06/2024 23:59.
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22/05/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 09:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/06/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 11:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/05/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 15:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/04/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 10:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/05/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/04/2024 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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