TJPB - 0866720-93.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 20:16
Conclusos para decisão
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12/06/2025 13:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/05/2025 14:28
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
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22/05/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866720-93.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 15(quinze) dias se manifestar acerca dos Embargos à Execução.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:34
Desentranhado o documento
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20/05/2025 15:34
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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20/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:34
Juntada de diligência
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06/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 16:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/04/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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15/02/2025 02:15
Decorrido prazo de NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 04:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 04:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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10/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor executado nos termos do art. 827, caput do NCPC.
Cite-se o devedor para pagar o valor executado, ficando advertido que caso quitada a dívida no prazo de três dias, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. (art. 827, § 1º).
Não adimplida a execução no prazo supra, proceda o Oficial de Justiça à penhora de tantos bens quantos sejam necessários para a satisfação da execução.
João Pessoa, data eletrônica.
Juiz de Direito -
08/01/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2024 00:35
Decorrido prazo de NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA em 14/11/2024 23:59.
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01/11/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:47
Conclusos para decisão
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23/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para recolher as custas do processo em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa – PB, data da assinatura eletrônica.
JUIZ DE DIREITO -
21/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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