TJPB - 0800889-70.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0800889-70.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] EXEQUENTE: LUIZ MEDEIROS LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte beneficiária da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS, e do respectivo pagamento, conforme comprovante anexo.
Data e assinatura eletrônicas. -
10/09/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 11:41
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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03/09/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:02
Decorrido prazo de LUIZ MEDEIROS LIMA em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:22
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0800889-70.2023.8.15.0211 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] EXEQUENTE: LUIZ MEDEIROS LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A S E N T E N Ç A Vistos etc.
O autor requereu o cumprimento da sentença proferida nos autos, apontando o quantum de R$ 4.927,62 como valor da execução.
O banco promovido apresentou impugnação à execução, apontando como valor devido o quantum de R$ 3.098,20.
Intimada para se manifestar, a parte demandante concordou com o montante apontado pelo executado.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Estando os cálculos do executado em consonância com o título judicial transitado em julgado, havendo ainda expressa concordância da parte exequente, HOMOLOGO os cálculos de ID 101635051 no quantum de R$ 3.098,20, acolhendo a IMPUGNAÇÃO apresentada pelo executado, ante o excesso de execução constatado.
Ademais, ante o depósito judicial de ID 111344514, o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Ante o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, condeno o exequente no pagamento das custas e honorários da parte adversa, no quantum de 10% do excesso de execução, suspendendo a exigibilidade ante o benefício da justiça gratuita (art. 98, §3°, do NCPC).
Expeça-se os alvarás judiciais cabíveis em favor do autor e seu advogado quanto ao valor, nos termos da petição de ID 106164320, restando deferido o pedido de destaque de honorários contratuais.
Quanto ao excedente, expeça-se alvará judicial em favor do banco promovido, considerando os dados bancários informados no ID 105715240.
Sendo evidente a ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, após expedidos os alvarás, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de nova conclusão.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
18/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 08:56
Juntada de documento de comprovação
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18/08/2025 08:53
Juntada de documento de comprovação
-
18/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2025 23:59.
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29/04/2025 05:13
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 10:01
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800889-70.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a concordância do exequente com os cálculos do executado, intime-se o banco executado para, no prazo de 15 dias, comprovar o depósito judicial do valor apontado em tais cálculos.
ITAPORANGA, 23 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 20:02
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
18/03/2025 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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14/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:43
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
23/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 01:00
Decorrido prazo de LUIZ MEDEIROS LIMA em 13/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:02
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800889-70.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar acerca da impugnação no prazo de 15 dias.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
18/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 04:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 10:25
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 12:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/02/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 13:06
Determinado o arquivamento
-
21/02/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 00:37
Decorrido prazo de LUIZ MEDEIROS LIMA em 26/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 07:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 10:22
Recebidos os autos
-
08/12/2023 10:22
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/09/2023 08:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/09/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/07/2023 23:59.
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06/07/2023 17:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/06/2023 14:25
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 03:14
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 11:12
Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2023 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2023 01:49
Decorrido prazo de LUIZ MEDEIROS LIMA em 19/05/2023 23:59.
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22/05/2023 06:50
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 14:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/05/2023 23:59.
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05/05/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 02:02
Decorrido prazo de LUIZ MEDEIROS LIMA em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/04/2023 23:59.
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24/04/2023 18:40
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2023 14:27
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 12:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/03/2023 12:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ MEDEIROS LIMA - CPF: *23.***.*33-30 (AUTOR).
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17/03/2023 12:09
Não Concedida a Medida Liminar
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15/03/2023 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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