TJPB - 0866955-60.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 07:19
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 07:57
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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28/11/2024 03:20
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 01:32
Decorrido prazo de VANIA DANTAS DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:32
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:40
Decorrido prazo de VANIA DANTAS DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:11
Publicado Sentença em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0866955-60.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: VANIA DANTAS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA ONOFRE RAMOS - PB13425 REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito por desistência, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Desnecessária a intimação das partes, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
30/10/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 12:51
Determinado o arquivamento
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29/10/2024 12:51
Extinto o processo por desistência
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28/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/10/2024 11:02
Conclusos para despacho
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25/10/2024 11:02
Juntada de Projeto de sentença
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25/10/2024 07:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0866955-60.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: VANIA DANTAS DA SILVA RÉU: REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: JOÃO PESSOA, 21 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/10/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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