TJPB - 0800705-51.2023.8.15.0911
1ª instância - Vara Unica de Serra Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de JUDITE MARIA DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 08:09
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
20/01/2025 14:36
Expedição de Edital.
-
15/01/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800705-51.2023.8.15.0911.
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Serra Branca, Exmo.
Sr.
Dr.
José IRLANDO Sobreira Machado, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado o levantamento da interdição da curatelada ANA CLÁUDIA DE SOUZA RIBEIRO, brasileira, nascida em 09 de maio de 1989, portador do CPF: *78.***.*21-50, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos civil, nomeando-lhe como curador substituto o seu companheiro o Sr.
JOÃO BATISTA FÉLIX DE SOUZA, brasileiro, nascido em 27/08/1960, natural de Taperoá-PB, portador da Cédula de Identidade nº 994.014-SSP/PB - 2ª VIA e do CPF nº *39.***.*20-30, ambos residentes e domiciliados na Rua José Manoel da Silva, nº 982, Bairro Odonzão, Município de Serra Branca-PB.
Noutro prisma, durante a tramitação do feito, restou demonstrado que o(a) mesmo(a) é capaz de gerir sua vida civil e reger seus negócios, não sendo portador(a) de qualquer afecção mental que a impeça de exercer qualquer atividade laboral, cujo decreto foi efetivado através da sentença proferida em audiência de Id. 86738216.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Serra Branca-Pb, em 21 de outubro de 2024.
Eu, Maria Nazaré Nunes de Lima, Técnica Judiciária, digitei.
José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito. -
13/01/2025 11:42
Juntada de informação
-
20/12/2024 00:36
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:33
Decorrido prazo de JUDITE MARIA DE SOUZA em 19/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 08:45
Expedição de Edital.
-
05/12/2024 00:18
Publicado Edital em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800705-51.2023.8.15.0911.
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Serra Branca, Exmo.
Sr.
Dr.
José IRLANDO Sobreira Machado, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado o levantamento da interdição da curatelada ANA CLÁUDIA DE SOUZA RIBEIRO, brasileira, nascida em 09 de maio de 1989, portador do CPF: *78.***.*21-50, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos civil, nomeando-lhe como curador substituto o seu companheiro o Sr.
JOÃO BATISTA FÉLIX DE SOUZA, brasileiro, nascido em 27/08/1960, natural de Taperoá-PB, portador da Cédula de Identidade nº 994.014-SSP/PB - 2ª VIA e do CPF nº *39.***.*20-30, ambos residentes e domiciliados na Rua José Manoel da Silva, nº 982, Bairro Odonzão, Município de Serra Branca-PB.
Noutro prisma, durante a tramitação do feito, restou demonstrado que o(a) mesmo(a) é capaz de gerir sua vida civil e reger seus negócios, não sendo portador(a) de qualquer afecção mental que a impeça de exercer qualquer atividade laboral, cujo decreto foi efetivado através da sentença proferida em audiência de Id. 86738216.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Serra Branca-Pb, em 21 de outubro de 2024.
Eu, Maria Nazaré Nunes de Lima, Técnica Judiciária, digitei.
José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito. -
30/11/2024 00:36
Decorrido prazo de JUDITE MARIA DE SOUZA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:26
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 29/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 08:39
Expedição de Edital.
-
12/11/2024 12:56
Juntada de informação
-
12/11/2024 01:59
Publicado Edital em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca Rua Raul da Costa Leão, S/N, Centro, SERRA BRANCA - PB - CEP: 58580-000 Número do Processo: 0800705-51.2023.8.15.0911 Classe: INTERDIÇÃO (58) Assunto: [Remoção] Polo ativo: REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Polo passivo: REQUERIDO: JUDITE MARIA DE SOUZA Ofício Nº XXXX/XXXX Ilmo(a).
Senhor(a) Oficial(a) do Cartório de Registro Civil Serra Branca-PB - CEP 58580-000 Assunto: Encaminhando Mandado de Averbação de Divórcio.
Senhor(a) Oficial(a), Através do presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Comarca, Dr.
José IRLANDO Sobreira Machado, encaminho a Vossa Senhoria, o MANDADO DE AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO extraído dos autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, processo nº 0800425-17.2022.815.0911, movida por MARIA NÚBIA RUFINO XAVIER SÁ e ROSINALDO DE OLIVEIRA SÁ, a fim de que sejam feitas as devidas anotações às margem do assento de casamento, registrado no Livro nº B-10aux. sob nº 2.924 fls. 237, lavrado nesse Cartório em 10/10/1990, a fim de que sejam feitas as devidas anotações.
Em anexo: cópia da inicial; cópia da sentença; cópia da Certidão de Casamento; cópia da certidão de trânsito em julgado, conforme determinado.
MARIA NAZARÉ NUNES DE LIMA TÉCNICA JUDICIÁRIA -
09/11/2024 00:52
Decorrido prazo de JUDITE MARIA DE SOUZA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:52
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 08/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:40
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FELIX DE SOUZA em 01/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:12
Juntada de informação
-
25/10/2024 10:07
Juntada de Mandado
-
24/10/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 18:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 00:09
Publicado Edital em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800705-51.2023.8.15.0911.
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Serra Branca, Exmo.
Sr.
Dr.
José IRLANDO Sobreira Machado, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado o levantamento da interdição da curatelada ANA CLÁUDIA DE SOUZA RIBEIRO, brasileira, nascida em 09 de maio de 1989, portador do CPF: *78.***.*21-50, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos civil, nomeando-lhe como curador substituto o seu companheiro o Sr.
JOÃO BATISTA FÉLIX DE SOUZA, brasileiro, nascido em 27/08/1960, natural de Taperoá-PB, portador da Cédula de Identidade nº 994.014-SSP/PB - 2ª VIA e do CPF nº *39.***.*20-30, ambos residentes e domiciliados na Rua José Manoel da Silva, nº 982, Bairro Odonzão, Município de Serra Branca-PB.
Noutro prisma, durante a tramitação do feito, restou demonstrado que o(a) mesmo(a) é capaz de gerir sua vida civil e reger seus negócios, não sendo portador(a) de qualquer afecção mental que a impeça de exercer qualquer atividade laboral, cujo decreto foi efetivado através da sentença proferida em audiência de Id. 86738216.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Serra Branca-Pb, em 21 de outubro de 2024.
Eu, Maria Nazaré Nunes de Lima, Técnica Judiciária, digitei.
José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito. -
22/10/2024 12:40
Expedição de Edital.
-
22/10/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 22:01
Expedição de Edital.
-
21/10/2024 11:07
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 09:34
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
13/03/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 22:53
Juntada de Ofício
-
08/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 09:57
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
06/03/2024 21:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 06/03/2024 10:00 Vara Única de Serra Branca.
-
06/03/2024 21:01
Homologada a Transação
-
06/03/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 09:29
Juntada de Petição de cota
-
21/02/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:09
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FELIX DE SOUZA em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:55
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE SOUZA em 01/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 16:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/12/2023 00:36
Decorrido prazo de JUDITE MARIA DE SOUZA em 15/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 20:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/11/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 16:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/11/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 12:24
Juntada de Ofício
-
22/11/2023 11:51
Desentranhado o documento
-
22/11/2023 11:51
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 10:29
Juntada de Petição de resposta
-
22/11/2023 10:28
Juntada de Petição de cota
-
22/11/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 08:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 06/03/2024 10:00 Vara Única de Serra Branca.
-
03/11/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 11:44
Juntada de Petição de cota
-
11/10/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2023 16:56
Juntada de Ofício
-
06/10/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 16:07
Juntada de Petição de cota
-
30/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 10:08
Juntada de Ofício
-
29/08/2023 22:32
Decretada a revelia
-
23/08/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:24
Juntada de Petição de cota
-
22/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 00:42
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FELIX DE SOUZA em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:03
Decorrido prazo de JUDITE MARIA DE SOUZA em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:02
Decorrido prazo de JUDITE MARIA DE SOUZA em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2023 20:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/07/2023 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2023 17:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/07/2023 10:00
Juntada de Petição de cota
-
28/07/2023 09:54
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:17
Juntada de Termo de Guarda Provisória
-
27/07/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 11:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/07/2023 11:48
Concedida a Medida Liminar
-
27/07/2023 11:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 09.***.***/0001-80 (REQUERENTE).
-
27/07/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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