TJPB - 0800211-19.2022.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:33
Conclusos para despacho
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01/08/2025 07:50
Decorrido prazo de CHAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:49
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800211-19.2022.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovida para pagar o débito mencionado pelo autor, em razão do trânsito em julgado, devendo fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, para fins de encerramento do processo.
Caso não haja o pagamento no prazo ora firmado, o débito sofrerá acréscimo de 10% a título de multa e mais 10% a título de honorários advocatícios.
Se o pagamento for parcial, os acréscimos incidirão sobre a parte que deixou de ter sido paga.
A parte promovida terá a oportunidade de apresentar IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, após o transcurso dos quinze dias assinalados para o pagamento, independente de penhora ou nova intimação, devendo fazê-lo nos próprios autos, podendo alegar I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Por se tratar de promovido revel, suas intimações ocorrem com a mera publicação das decisões judiciais, ou seja, a partir da assinatura do despacho pelo juiz e devolução dos autos ao cartório, onde será iniciado o prazo assinalado no decisum.
INTIME-SE.
SÃO BENTO, data do registro no PJe.
Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:05
Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 08:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
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23/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 14:14
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/02/2025 12:55
Juntada de Ofício
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20/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:33
Juntada de Ofício
-
20/02/2025 09:26
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:09
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2024 10:24
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:43
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0800211-19.2022.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Devidamente citada (ID. 77866110) a parte ré deixou de se manifestar nos autos, razão pela qual decreto sua revelia.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, informe se deseja produzir novas provas ou o julgamento antecipado do feito.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
14/10/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 22:23
Decretada a revelia
-
11/10/2024 16:06
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 16:06
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
18/08/2024 04:38
Juntada de provimento correcional
-
18/09/2023 12:38
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 00:26
Decorrido prazo de CHAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:55
Juntada de Petição de edital
-
17/07/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 21:48
Outras Decisões
-
20/06/2023 21:02
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 21:01
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2023 11:43
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/06/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 22:02
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 09:12
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 20:13
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
26/12/2022 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2022 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2022 09:42
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 20:33
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2022 10:53
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
18/06/2022 00:35
Decorrido prazo de NECI RIBEIRO DE PAULA - ME em 17/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 21:21
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2022 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 21:17
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2022 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 21:13
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2022 09:12
Mandado devolvido para redistribuição
-
20/05/2022 09:12
Juntada de diligência
-
19/05/2022 14:06
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 12:23
Juntada de diligência
-
25/04/2022 10:08
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 15:14
Juntada de Petição de informação
-
21/02/2022 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:49
Outras Decisões
-
14/02/2022 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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