TJPB - 0866188-22.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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30/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
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02/05/2025 08:51
Juntada de Petição de informação
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01/05/2025 00:57
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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23/04/2025 10:53
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Tema 1300
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23/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
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23/04/2025 01:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/04/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:17
Determinada diligência
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21/03/2025 18:17
Nomeado perito
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21/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:00
Conclusos para decisão
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20/03/2025 19:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 12:15
Juntada de Petição de comunicações
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19/02/2025 18:28
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0866188-22.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
17/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 17:34
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:31
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2025 00:07
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 10:38
Juntada de Petição de informação
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19/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0866188-22.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À réplica, no prazo legal.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
10/12/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:31
Conclusos para despacho
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28/11/2024 00:16
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:48
Determinada diligência
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04/11/2024 09:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO GERMANO TOSCANO MOURA - CPF: *12.***.*84-68 (AUTOR).
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04/11/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2024 16:20
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:13
Juntada de Petição de comunicações
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17/10/2024 00:41
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866188-22.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para emendar a inicial, juntado nos autos comprovante de residência em seu nome, no prazo de 15(quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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