TJPB - 0855675-92.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:49
Conclusos para despacho
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20/08/2025 07:48
Juntada de informação
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03/07/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/07/2025 23:59.
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18/06/2025 06:21
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões do oficial de justiça IDs 110671110, 110753115 e 110815764, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de junho de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 11:49
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 14:33
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 14:47
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 15:12
Mandado devolvido para redistribuição
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02/04/2025 15:12
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 15:10
Mandado devolvido para redistribuição
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02/04/2025 15:10
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2025 11:11
Expedição de Mandado.
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30/03/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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30/03/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências ou complementação das diligências do oficial de justiça e/ou postagens, para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s)/carta, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa- PB, em 2 de fevereiro de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/02/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:33
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0855675-92.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GOLD NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, VITORIA ERMIRA FIGUEIREDO DE SOUZA, ZULEIDE ERMIRA DE SOUZA Vistos, etc.
Custas iniciais pagas.
INTIME-SE a parte exequente para recolher as diligências necessárias à expedição do mandado de citação, penhora e avaliação em 10 (dez) dias.
Comprovado o pagamento, CITE-SE a parte executada para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% sobre o valor da execução, valor este que será reduzido pela metade em caso de pagamento integral da dívida (827, § 1º, CPC).
Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830, CPC).
Realizada a penhora, proceda-se à imediata avaliação, intimando-se a parte executada para oferecimento de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo intimar também o seu cônjuge caso a penhora recaia sobre bem imóvel.
João Pessoa/PB, 2 de setembro de 2024 -
15/10/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 14:02
Determinada diligência
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02/09/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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