TJPB - 0833912-21.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de MONICA NORBERTO PEIXOTO DINIZ em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 01:11
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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29/10/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833912-21.2024.8.15.0001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MONICA NORBERTO PEIXOTO DINIZ REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA DESISTÊNCIA.
CONTESTAÇÃO AINDA NÃO OFERECIDA.
CONCORDÂNCIA DESNECESSÁRIA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito.
Antes mesmo de haver citação, apresentou a autora pedido de desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela autora, mas observando-se que se trata de beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios, pois, embora o réu tenha habilitado advogado nos autos, não chegou a ser sequer citado.
Publicação e registro eletrônicos.
Ficam as partes intimadas.
Arquive-se.
Campina Grande (PB), 27 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/10/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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27/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 10:37
Extinto o processo por desistência
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23/10/2024 15:04
Conclusos para decisão
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22/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:35
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833912-21.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária à parte autora.
Intime-se a parte autora para, em até 15 dias, falar sobre litispendência, considerando o conteúdo do processo de n 0830201-76.2022.8150001 (onde se discutiu sobre o mesmo contrato que é objeto desta ação), inclusive já sentenciado e com os efeitos da sentença também atribuídos ao Banco Bradesco.
Campina Grande , 15 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/10/2024 18:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/10/2024 18:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MONICA NORBERTO PEIXOTO DINIZ - CPF: *11.***.*47-72 (AUTOR).
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15/10/2024 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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