TJPB - 0841502-63.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 53ª SESSÃO ORDINÁRIA (29ª SESSÃO HÍBRIDA), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se no dia 29 de Julho de 2025, às 09h00 . -
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 46ª SESSÃO ORIDINÁRIA (21ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 13h59 , até 14 de Julho de 2025. -
18/02/2025 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/02/2025 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2025 01:47
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0841502-63.2024.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
João Pessoa, 5 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/02/2025 14:53
Juntada de Certidão
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04/02/2025 16:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/02/2025 18:10
Juntada de Petição de resposta
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21/01/2025 12:54
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0841502-63.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANA DA SILVA FERREIRA, EDJALMA VICENTE FERREIRA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA SILVA - PB18504 Advogado do(a) AUTOR: PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA SILVA - PB18504 REU: COMERCIAL DE ALIMENTOS CARDOSO LTDA Advogado do(a) REU: ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES - PB16853 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
15/01/2025 11:10
Juntada de Certidão
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14/01/2025 10:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/01/2025 16:34
Conclusos para despacho
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08/01/2025 16:34
Juntada de Projeto de sentença
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19/12/2024 08:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/12/2024 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2024 00:46
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0841502-63.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ANA DA SILVA FERREIRA, EDJALMA VICENTE FERREIRA JUNIOR RÉU: REU: COMERCIAL DE ALIMENTOS CARDOSO LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
JOÃO PESSOA, 13 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/12/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 22:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2024 17:19
Juntada de Petição de resposta
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17/10/2024 00:37
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0841502-63.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANA DA SILVA FERREIRA, EDJALMA VICENTE FERREIRA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA SILVA - PB18504 Advogado do(a) AUTOR: PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA SILVA - PB18504 REU: COMERCIAL DE ALIMENTOS CARDOSO LTDA Advogado do(a) REU: ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES - PB16853 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
15/10/2024 18:28
Juntada de Certidão
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11/10/2024 16:22
Julgado improcedente o pedido
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10/10/2024 09:55
Conclusos para despacho
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10/10/2024 09:55
Juntada de Projeto de sentença
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10/10/2024 06:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 09:39
Juntada de documento de comprovação
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09/10/2024 09:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/10/2024 08:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/10/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/10/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 04:21
Juntada de entregue (ecarta)
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20/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/09/2024 12:30
Expedição de Carta.
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09/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/10/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/08/2024 11:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/08/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/08/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/07/2024 22:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2024 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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