TJPB - 0820388-73.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820388-73.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Assim, suspenda-se a tramitação dos autos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, objeto dos REsp nº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O processo deverá ser remetido para a caixa correspondente, voltando a tramitar, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo, a fim de agilizar a localização dos autos e a prática dos atos processuais futuros.
Intimem-se.
João Pessoa, datado eletronicamente.
Juiz de Direito -
30/06/2025 08:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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17/01/2025 14:03
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:40
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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10/01/2025 13:41
Conclusos para despacho
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29/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RAMOS LINS NOBREGA em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820388-73.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para tomarem conhecimento da designação de novo perito judicial, assim como para cumprirem na forma e no prazo das terminações judiciais contidas na DECISÃO anterior, como segue: "2) INTIMEM-SE as partes da nomeação do perito, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos; 3) INTIMEM-SE a as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º).
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME o Promovido para o pagamento dos honorários periciais, mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias; " João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:57
Determinada diligência
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15/07/2024 11:57
Nomeado perito
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23/04/2024 13:50
Conclusos para despacho
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23/04/2024 13:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/07/2023 08:54
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RAMOS LINS NOBREGA em 30/06/2023 23:59.
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07/07/2023 08:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/06/2023 23:59.
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28/06/2023 11:24
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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28/06/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2023 09:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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16/06/2023 13:00
Conclusos para despacho
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31/05/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RAMOS LINS NOBREGA em 23/05/2023 23:59.
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08/05/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 01:10
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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02/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 15:23
Determinada diligência
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14/12/2022 08:25
Conclusos para despacho
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12/12/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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04/12/2022 15:19
Juntada de Certidão
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30/11/2022 09:10
Determinada diligência
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30/11/2022 09:10
Nomeado perito
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28/11/2022 22:09
Conclusos para despacho
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28/11/2022 22:08
Juntada de Certidão
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04/11/2022 23:32
Juntada de provimento correcional
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18/05/2022 05:08
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO LINS DA COSTA ALMEIDA em 17/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 05:52
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 05:52
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/05/2022 23:59:59.
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14/04/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 18:03
Juntada de Certidão
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12/04/2022 03:45
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO LINS DA COSTA ALMEIDA em 11/04/2022 23:59:59.
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11/03/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 21:24
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 01:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RAMOS LINS NOBREGA em 09/12/2021 23:59:59.
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07/11/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2021 18:02
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 16:08
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2021 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2021 09:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/07/2021 09:03
Conclusos para despacho
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07/07/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 07:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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