TJPB - 0856442-67.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/08/2025 02:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2025 00:34
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 22/07/2025 23:59.
-
03/08/2025 00:34
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 16:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/07/2025 01:27
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0856442-67.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MILLENA FRAGA FALCAO Advogados do(a) AUTOR: ALEX NEYVES MARIANI ALVES - PB12677, MAURICIO LAURENTINO DOS SANTOS - PB32426 REU: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
Advogado do(a) REU: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694 Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/07/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:07
Julgado improcedente o pedido
-
18/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:05
Juntada de Projeto de sentença
-
10/06/2025 15:13
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/06/2025 10:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/06/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 04:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/05/2025 02:24
Publicado Expediente em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:17
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 10:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/06/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 02:19
Decorrido prazo de MILLENA FRAGA FALCAO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:19
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:23
Publicado Expediente em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
16/04/2025 00:23
Publicado Expediente em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 19:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/03/2025 06:52
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 08:00
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 09:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2025 12:19
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
17/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0856442-67.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MILLENA FRAGA FALCAO Advogados do(a) AUTOR: MAURICIO LAURENTINO DOS SANTOS - PB32426, ALEX NEYVES MARIANI ALVES - PB12677 REU: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A SENTENÇA Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9.099/95.
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte autora foi regularmente intimada para audiência UNA, não tendo comparecido, nem justificado a ausência, conforme Termo de Audiência.
Nesse ponto impõe-se a aplicação do que dispõe o artigo 51, I, da lei 9099/95, que assim aduz: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, com supedâneo no Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora neste processo ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicação e registro eletronicamente.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
15/01/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 09:45
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 12:33
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
17/12/2024 11:25
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 12:22
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
16/12/2024 08:22
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/12/2024 08:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/12/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/11/2024 00:54
Decorrido prazo de MILLENA FRAGA FALCAO em 01/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0856442-67.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MILLENA FRAGA FALCAO Advogados do(a) AUTOR: MAURICIO LAURENTINO DOS SANTOS - PB32426, ALEX NEYVES MARIANI ALVES - PB12677 REU: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimo a parte interessada para realizar o respectivo protocolo/ distribuição, diretamente, no Juízo Deprecado, mediante comprovação nos autos Prazo: 10 dias JOÃO PESSOA, 15 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/10/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:15
Juntada de Carta precatória
-
14/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/12/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/08/2024 08:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/08/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/08/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 01:27
Decorrido prazo de MILLENA FRAGA FALCAO em 19/06/2024 23:59.
-
26/04/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:19
Juntada de Carta precatória
-
24/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 08:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/08/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/04/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 01:50
Decorrido prazo de MILLENA FRAGA FALCAO em 08/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/03/2024 09:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/03/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/02/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/03/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/02/2024 00:32
Decorrido prazo de MILLENA FRAGA FALCAO em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/01/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 15:53
Juntada de Decisão
-
04/12/2023 08:01
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/12/2023 08:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/12/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/12/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/12/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/10/2023 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/10/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806679-30.2016.8.15.0001
Cicero Jorge Herculano
Detran-Pb
Advogado: Simao Pedro do O Porfirio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2024 00:11
Processo nº 0816415-47.2020.8.15.2001
Rosimar de Oliveira Almeida
Banco do Brasil SA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/03/2020 12:15
Processo nº 0800530-21.2024.8.15.0071
Maysa Dayane Genuino Felix
Ibfc
Advogado: Deborah Regina Assis de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2024 09:01
Processo nº 0800530-21.2024.8.15.0071
Maysa Dayane Genuino Felix
Estado da Paraiba
Advogado: Flavio Andre Alves Britto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/01/2025 10:02
Processo nº 0800325-06.2024.8.15.0131
Flaviana Davila de Sousa Soares
Alianca Administradora de Beneficios de ...
Advogado: Ana Leticia Lopes de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/01/2024 17:45