TJPB - 0816415-47.2020.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 20:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA DECISÃO: DECISÃO
Vistos.
No dia 3 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300, afetando diretamente milhares de processos judiciais em curso no país, nos quais cidadãos disputam contra o Banco do Brasil S.A., instituição reconhecida como responsável pela atualização monetária e aplicação de juros sobre os saldos dessas contas.
Desse modo, determino que os autos fiquem suspensos em cartório, por força da mencionada decisão do Egrégio Superior de Justiça.
Cumpra-se.
João Pessoa 10 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
04/02/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 09:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 13
-
31/10/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:29
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816415-47.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Tendo em vista o julgamento das IRDRS pelo c.
STJ ou c.
STF, levanto a suspensão e dou prosseguimento ao feito , intimando a parte promovida para efetuar o pagamento dos honorários do perito no prazo de 10 das João Pessoa-PB, em 16 de outubro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/10/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 15:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 21:24
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 14:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/02/2022 02:35
Decorrido prazo de JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO em 24/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 03:03
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 16/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 14:03
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 02:31
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 01:36
Decorrido prazo de JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO em 03/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 00:36
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:36
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 05:19
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 05:02
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 04:53
Decorrido prazo de JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO em 10/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2021 18:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/10/2021 13:58
Outras Decisões
-
30/10/2021 00:41
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 19:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/10/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 17:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/10/2021 23:43
Juntada de Certidão
-
17/10/2021 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2021 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 11:59
Nomeado perito
-
06/09/2021 20:48
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 09:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
16/03/2021 23:48
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 18:05
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2020 00:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/08/2020 13:20
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2020 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 22:23
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 22:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:51
Decorrido prazo de JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:49
Decorrido prazo de JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
17/04/2020 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 16:11
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824723-19.2024.8.15.0001
Maria Cristina Magalhaes de Siqueira Pin...
Roberto Kennedy Pereira de Aguiar Junior
Advogado: Roberto Kennedy Pereira de Aguiar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2024 17:24
Processo nº 0809556-59.2024.8.15.0001
Costa Mendes Delicatessen Panificacao e ...
Brasifort Locacao de Sistemas e Equipame...
Advogado: Jose Neto Freire Rangel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/03/2024 12:23
Processo nº 0839264-71.2024.8.15.2001
Suemey Gomes Bezerra
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2024 23:35
Processo nº 0806679-30.2016.8.15.0001
Cicero Jorge Herculano
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Simao Pedro do O Porfirio
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/10/2024 10:03
Processo nº 0806679-30.2016.8.15.0001
Cicero Jorge Herculano
Detran-Pb
Advogado: Simao Pedro do O Porfirio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2024 00:11