TJPB - 0806679-30.2016.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 01:19
Decorrido prazo de STTRANS em 08/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 08:25
Juntada de Petição de informação
-
17/06/2025 00:42
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE TERCEIRA VARA DE FAZENDA PÚBLICA _______________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0806679-30.2016.8.15.0001 EXEQUENTE: CICERO JORGE HERCULANO EXECUTADO: STTRANS, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA C/C DANOS MORAIS, OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA ANTECIPADA proposta por CÍCERO JORGE HERCULANO em face de STTRANS – SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES e DETRAN - PB - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, atualmente em fase de Cumprimento de Sentença.
A Sentença proferida no id. 58954674, acolheu a preliminar de ilegitimidade do DETRAN-PB e julgou parcialmente procedente o pedido autoral, declarando apenas a nulidade do auto de infração n° 2015127107, aplicada pela STTRANS do Município de Sousa - PB, em desfavor do promovente.
Sendo o feito afeto ao IRDR10, a Sentença foi convalidada, excluindo a condenação da fazenda pública ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de sucumbência (id. 99428150).
Após o trânsito em julgado do recurso inominado (id. 106547616), a parte requereu o cumprimento da obrigação de fazer por parte do STTRANS do Município de Sousa -PB (id. 108335618).
Todavia, compulsando os autos, verifica-se, no documento de id. 4517265, que a multa foi baixada no sistema integrado, por adimplemento, antes mesmo do ajuizamento da presente demanda.
Destaco: Portanto, embora tenha sido declarado a nulidade da multa, constata-se o exaurimento a obrigação de fazer, diante da ausência de efeitos decorrentes do Auto de Infração nº 2015127107, cabendo a parte requerer administrativamente, se ainda não o fez, a devolução do valor pago pela multa anulada.
Nesses termos, por conseguinte, determino o arquivamento dos autos com as cautelas de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, data do sistema.
Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. a. e. -
14/06/2025 00:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:58
Determinado o arquivamento
-
03/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/04/2025 03:45
Decorrido prazo de STTRANS em 31/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:28
Outras Decisões
-
27/02/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:24
Recebidos os autos
-
23/01/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/10/2024 00:43
Decorrido prazo de STTRANS em 10/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2024 21:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 02:12
Decorrido prazo de STTRANS em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/09/2024 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 21:47
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2024 08:44
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2024 00:11
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
29/08/2024 00:11
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/08/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
23/08/2024 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
23/08/2024 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
23/08/2024 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
23/08/2024 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
23/08/2024 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
23/08/2024 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
23/08/2024 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
24/07/2024 10:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/07/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/07/2024 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/07/2024 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/07/2024 08:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/07/2024 13:03
Determinação de redistribuição por prevenção
-
22/07/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 19:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/05/2024 10:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/05/2024 10:52
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
07/05/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:49
Determinada a redistribuição dos autos
-
28/04/2024 23:53
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/04/2024 11:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande.
-
16/04/2024 16:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/04/2024 16:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
16/04/2024 16:15
Juntada de
-
15/04/2024 12:33
Determinada a redistribuição dos autos
-
09/04/2024 18:22
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 12:46
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:46
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/11/2022 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/11/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 01:04
Decorrido prazo de STTRANS em 17/10/2022 23:59.
-
26/08/2022 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 12:16
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2022 15:59
Mandado devolvido para redistribuição
-
25/08/2022 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2022 20:53
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 15:00
Juntada de Petição de apelação
-
21/07/2022 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/07/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2022 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2019 04:12
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 03/12/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 05:10
Decorrido prazo de CICERO JORGE HERCULANO em 22/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 15:36
Conclusos para julgamento
-
21/11/2019 15:35
Audiência instrução e julgamento realizada para 20/11/2019 14:30 3ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande.
-
20/11/2019 12:25
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 14:30
Audiência instrução e julgamento designada para 20/11/2019 14:30 3ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande.
-
25/10/2019 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
04/10/2018 15:52
Conclusos para despacho
-
04/10/2018 15:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 15:50
Audiência conciliação cancelada para 06/12/2016 14:30 #Não preenchido#.
-
04/10/2018 13:25
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
21/06/2018 14:44
Conclusos para despacho
-
29/05/2018 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 10:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2018 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2018 16:23
Conclusos para despacho
-
24/04/2018 16:22
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
08/11/2017 16:52
Juntada de Certidão
-
28/10/2017 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2017 19:19
Conclusos para despacho
-
24/10/2017 19:18
Juntada de Certidão
-
20/09/2017 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2017 14:40
Juntada de Petição de carta precatória
-
04/09/2017 14:40
Juntada de carta precatória
-
27/07/2017 15:11
Conclusos para despacho
-
27/07/2017 14:41
Juntada de Certidão
-
21/07/2017 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2017 11:23
Conclusos para despacho
-
06/07/2017 11:22
Juntada de Certidão
-
05/07/2017 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2017 14:58
Conclusos para despacho
-
18/01/2017 14:58
Juntada de Certidão
-
07/10/2016 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2016 14:24
Juntada de Certidão
-
05/10/2016 16:07
Juntada de Ofício
-
05/10/2016 15:35
Audiência conciliação designada para 06/12/2016 14:30 3ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande.
-
05/10/2016 15:34
Audiência conciliação realizada para 05/10/2016 14:15 3ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande.
-
15/09/2016 15:38
Juntada de carta precatória
-
14/09/2016 14:52
Juntada de
-
06/09/2016 15:51
Audiência conciliação designada para 05/10/2016 14:15 3ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande.
-
06/09/2016 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2016 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2016 15:13
Juntada de ata da audiência
-
26/07/2016 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2016 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2016 11:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2016 00:23
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO NUNES em 13/07/2016 23:59:59.
-
28/06/2016 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2016 11:46
Juntada de
-
20/06/2016 12:38
Juntada de
-
17/06/2016 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2016 11:56
Audiência conciliação designada para 06/09/2016 14:30 3ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande.
-
17/06/2016 11:54
Expedição de Mandado.
-
16/06/2016 13:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2016 12:09
Conclusos para decisão
-
18/04/2016 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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