TJPB - 0805434-51.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO PROCESSO Nº: 0805434-51.2023.8.15.2001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] RECORRENTE: FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO - FUNDO EMPREENDER PB., ESTADO DA PARAIBA RECORRIDO: MAYRA GABRIELLA CARVALHO MARTINS DE ALBUQUERQUEREPRESENTANTE: ESTADO DA PARAIBA RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 18/11/2024 a 25/11/2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Juiz Relator -
07/10/2024 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MAYRA GABRIELLA CARVALHO MARTINS DE ALBUQUERQUE em 15/08/2024 23:59.
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16/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 21:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/06/2024 00:53
Decorrido prazo de MAYRA GABRIELLA CARVALHO MARTINS DE ALBUQUERQUE em 07/06/2024 23:59.
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13/05/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 10:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/03/2024 16:18
Conclusos para despacho
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14/03/2024 16:18
Juntada de Projeto de sentença
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07/02/2024 23:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/02/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 01:11
Decorrido prazo de VICTOR LISBOA LUCENA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 18:07
Juntada de Petição de contra-razões
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14/12/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2023 12:55
Juntada de Petição de documento recibos salariais
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12/12/2023 10:40
Juntada de Intimação eletrônica
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11/12/2023 20:04
Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2023 18:37
Conclusos para despacho
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10/12/2023 18:37
Juntada de Projeto de sentença
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10/12/2023 18:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/11/2023 15:25
Juntada de Certidão
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28/11/2023 15:20
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2023 15:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/11/2023 10:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/11/2023 10:30 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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08/11/2023 07:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/09/2023 15:01
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 12:23
Juntada de Decisão
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12/07/2023 21:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/11/2023 10:30 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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04/07/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 11:02
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2023 22:16
Conclusos para decisão
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25/04/2023 03:47
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/04/2023 23:59.
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27/03/2023 12:30
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2023 01:13
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2023 11:53
Conclusos para decisão
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07/02/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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