TJPB - 0800474-40.2024.8.15.0571
1ª instância - Vara Unica de Pedras de Fogo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 01:38
Decorrido prazo de ROBERTA KELY PAIVA DOS SANTOS em 29/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:33
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Pedras de Fogo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800474-40.2024.8.15.0571 [Piso Salarial, Gratificação Natalina/13º salário, Fruição / Gozo, Indenização / Terço Constitucional, Anulação] REQUERENTE: ROBERTA KELY PAIVA DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO DESPACHO 1.
Considerando a petição apresentada pelo executado, por meio da qual requer a juntada dos dados bancários do exequente para viabilizar o depósito do valor referente à RPV diretamente em conta corrente, INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos os dados bancários completos, tanto do titular do crédito principal quanto do advogado/escritório de advocacia responsável, para fins de recebimento dos valores correspondentes ao principal e aos honorários de sucumbência. 2.
No que tange ao pedido formulado pelo exequente, ao ID. 117425389, verifico que o prazo legal para pagamento da RPV ainda não se encontra expirado.
Dessa forma, DEIXO de apreciá-lo neste momento, ficando sua análise reservada para momento oportuno, após o decurso do prazo para pagamento, caso não haja o adimplemento voluntário.
Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe.
HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) -
13/08/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:06
Juntada de RPV
-
27/06/2025 16:00
Juntada de RPV
-
07/06/2025 02:03
Decorrido prazo de ROBERTA KELY PAIVA DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 11:36
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
02/06/2025 11:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/05/2025 00:39
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Pedras de Fogo Vara Única Fórum “Juiz Manoel João da Silva” Processo n.º: 0800474-40.2024.8.15.0571 DESPACHO 1.
INTIME-SE o advogado da exequente, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos contrato com cláusula de honorários contratuais, como condição para o possível deferimento do destaque dos referidos honorários (ID. 109290908); 2.
PUBLIQUE-SE este Despacho, na forma do art. 205 § 3º, do CPC.
Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe.
HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) *** -
28/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 04:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 08:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 16:32
Processo Desarquivado
-
15/03/2025 17:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/03/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 20:53
Recebidos os autos
-
14/03/2025 20:53
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/10/2024 20:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/10/2024 23:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 04:02
Decorrido prazo de ROBERTA KELY PAIVA DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 10:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/08/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 09:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2024 15:02
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 15:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/07/2024 15:02
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 18/07/2024 09:15 CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB.
-
18/07/2024 01:31
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 10:00
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 18/07/2024 09:15 CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB.
-
03/05/2024 09:59
Recebidos os autos.
-
03/05/2024 09:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB
-
03/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:30
Pedido de inclusão em pauta
-
02/05/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 02:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/05/2024 02:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0865776-91.2024.8.15.2001
Anddap Associacao Nacional de Defesa Dos...
Maria Aparecida de Araujo Rafael
Advogado: Bruno Henrique Vaz Carvalho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/01/2025 11:14
Processo nº 0805116-79.2021.8.15.0371
Municipio de Uirauna
Maria Joseane Moreira
Advogado: Robevaldo Queiroga da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/10/2024 09:10
Processo nº 0801665-52.2024.8.15.0141
Leandro da Silva Fernandes
Campeonato Betvip Portal
Advogado: Diego Rafael Macedo de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/04/2024 18:02
Processo nº 0823593-08.2024.8.15.2001
Maria Jose Batista dos Santos
Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Fina...
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/04/2024 11:13
Processo nº 0800020-37.2023.8.15.0881
Anne Kataryne Rodrigues Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Suelviton Cavalcante Alves Braga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/01/2023 11:54