TJPB - 0859195-60.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:22
Juntada de Petição de resposta
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15/08/2025 02:06
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0859195-60.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [PIS/PASEP] AUTOR: SANDOVAL CLAUDINO DE LIMA FILHO Advogado do(a) AUTOR: SANDOVAL CLAUDINO DE LIMA FILHO - PB33213 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A DESPACHO Vistos, etc.
Diante da última petição sobre a suspensão do processo, anexada pela parte promovida, intime-se a parte promovente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
13/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:16
Determinada diligência
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25/06/2025 12:10
Conclusos para despacho
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07/06/2025 03:03
Decorrido prazo de SANDOVAL CLAUDINO DE LIMA FILHO em 06/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:01
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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31/03/2025 13:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/11/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 18:39
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859195-60.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; .
João Pessoa-PB, em 16 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 11:03
Juntada de Certidão
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24/09/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 19:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/09/2024 19:06
Determinada diligência
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21/09/2024 19:06
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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21/09/2024 19:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDOVAL CLAUDINO DE LIMA FILHO - CPF: *45.***.*99-04 (AUTOR).
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13/09/2024 10:43
Juntada de Petição de informação
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11/09/2024 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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