TJPB - 0857495-49.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/11/2024 16:21
Juntada de Petição de contra-razões
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07/11/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:38
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 15:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/10/2024 00:39
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0857495-49.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: IZANIA VIEIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA - MT19194 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE GONCALVES - SP131351 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
18/10/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 16:55
Julgado improcedente o pedido
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16/10/2024 08:47
Conclusos para despacho
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16/10/2024 08:47
Juntada de Projeto de sentença
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16/10/2024 08:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/10/2024 08:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/10/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/10/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/10/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/09/2024 12:11
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/09/2024 09:20
Conclusos para despacho
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04/09/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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