TJPB - 0860618-55.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/04/2025 17:10
Juntada de Petição de informação
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03/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 22:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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23/03/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2025 00:47
Decorrido prazo de ERIC ANDRETTI BARRETO NOGUEIRA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:47
Decorrido prazo de FME COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LDTA ME em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 23:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/03/2025 00:51
Publicado Sentença em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0860618-55.2024.8.15.2001 [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: ERIC ANDRETTI BARRETO NOGUEIRA, FME COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LDTA ME REU: ALVARO SOUZA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.
R.
I.
Na mesma intimação a parte condenada deverá ser cientificada do benefício de cumprir voluntariamente a sentença em até 15 dias após o trânsito em julgado dela, e que o não cumprimento resultará em multa de 10 % do valor da condenação, independente de nova intimação, na forma do Art. 52, da Lei 9.099/1.995, c/c o Art. 523 e §§, do Código de Processo Civil.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, altere-se a classe processual para Cumprimento de sentença, aguardando os autos em cartório o seu cumprimento voluntário.
Sendo o caso de haver pagamento no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor ou oficie-se ao setor público responsável para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado a separação, se o pagamento for realizado por depósito judicial, da parte relativa a honorários contratuais, quando da expedição de alvarás de pagamento, havendo requerimento nesse sentido e a juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, certifique-se o fato e aguarde-se por 15 dias o ajuizamento de embargos ao cumprimento de sentença, bem como também se aguarde, por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Correndo em paralelo ambos os prazos mencionados.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal, dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, verifique o cartório se consta apresentação de planilha de cálculo.
Sem esta, intime-se para apresentá-la, advertindo-o, ainda, do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis.
Averbe-se a multa no livro próprio, intimando-se o litigante de má-fé a pagá-la.
Com ou sem pagamento, nada mais havendo, arquive-se.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/02/2025 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 11:30
Juntada de Petição de informação
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21/02/2025 14:31
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:15
Juntada de Projeto de sentença
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19/02/2025 10:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0860618-55.2024.8.15.2001 AUTOR: ERIC ANDRETTI BARRETO NOGUEIRA, FME COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LDTA ME REU: ALVARO SOUZA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Homologo o despacho proferido pela Juíza Leiga.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
18/02/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 18:40
Conclusos para despacho
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03/02/2025 18:40
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 12:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/01/2025 12:54
Juntada de Termo de audiência
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30/01/2025 10:20
Juntada de Termo de audiência
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30/01/2025 09:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/01/2025 09:42
Juntada de Termo de audiência
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30/01/2025 09:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 30/01/2025 09:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/01/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:45
Decorrido prazo de ERIC ANDRETTI BARRETO NOGUEIRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:37
Decorrido prazo de FME COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LDTA ME em 22/01/2025 23:59.
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07/01/2025 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 14:46
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 08:02
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 07:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/01/2025 09:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0860618-55.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ERIC ANDRETTI BARRETO NOGUEIRA, FME COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LDTA ME RÉU: REU: ALVARO SOUZA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, 5 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/12/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 13:09
Juntada de Termo de audiência
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04/12/2024 13:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 09/12/2024 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/11/2024 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2024 20:27
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2024 08:49
Juntada de Petição de informação
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30/10/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/12/2024 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/10/2024 10:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 05/11/2024 08:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/10/2024 10:28
Juntada de Certidão
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25/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0860618-55.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: ERIC ANDRETTI BARRETO NOGUEIRA, FME COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LDTA ME Advogado do(a) AUTOR: EDSON ULISSES MOTA COMETA - PB13334 Advogado do(a) AUTOR: EDSON ULISSES MOTA COMETA - PB13334 REU: ALVARO SOUZA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 18 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/10/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 05:51
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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03/10/2024 11:40
Juntada de Petição de informação
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27/09/2024 07:19
Expedição de Carta.
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27/09/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 07:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/11/2024 08:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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