TJPB - 0800687-32.2022.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:21
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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10/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800687-32.2022.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] PARTES: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF X ESPÓLIO DE ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA Nome: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF Endereço: BEBEDOURO, SN, ZONA RURAL, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) AUTOR: ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA - PB8517, ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR - PB21123 Nome: ESPÓLIO DE ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA Endereço: R CONSELHEIRO HENRIQUE, 17, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-690 VALOR DA CAUSA: R$ 22.865,18 DESPACHO.
Vistos.
Sobre os documentos juntados no id retro, diga a parte contrária em 5 dias.
Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 03 de Setembro de 2025, 11:25:34 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
04/09/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 13:40
Juntada de informação
-
19/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 11:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800687-32.2022.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] PARTES: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF X ESPÓLIO DE ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA Nome: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF Endereço: BEBEDOURO, SN, ZONA RURAL, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) AUTOR: ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA - PB8517, ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR - PB21123 Nome: ESPÓLIO DE ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA Endereço: R CONSELHEIRO HENRIQUE, 17, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-690 VALOR DA CAUSA: R$ 22.865,18 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil: Intime-se o autor para conhecimento da certidão de crédito elaborada no id 117686775.
Retorne os autos ao arquivo provisório, conforme despacho id 115397313.
BANANEIRAS, Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025, 11:12:04 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA NASCIMENTO Técnico Judiciário -
06/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 11:10
Juntada de informação
-
06/08/2025 11:05
Desentranhado o documento
-
06/08/2025 11:05
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
06/08/2025 11:03
Desentranhado o documento
-
06/08/2025 11:03
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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06/08/2025 11:02
Juntada de Certidão
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06/08/2025 08:50
Publicado Informação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800687-32.2022.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] PARTES: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF X ESPÓLIO DE ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA Nome: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF Endereço: BEBEDOURO, SN, ZONA RURAL, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) AUTOR: ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA - PB8517, ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR - PB21123 Nome: ESPÓLIO DE ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA Endereço: R CONSELHEIRO HENRIQUE, 17, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-690 VALOR DA CAUSA: R$ 22.865,18 C E R T I D Ã O D E C R É D I T O Certifico e dou fé que, nesta Vara Única da Comarca de Bananeiras, tramita a Ação de [Direitos / Deveres do Condômino], número 0800687-32.2022.8.15.0081, proposta por AUTOR: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF, em face de REU: ESPÓLIO DE ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA, onde a autora: AUTOR: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF é credora da quantia de R$ 22.865,18 (vinte e dois mil oitocentos e sessenta e cinco reais e dezoito centavos), assegurando-lhe absoluta integridade do crédito objeto da presente demanda, acrescida de juros moratórios e de correção monetária, nos termos da legislação vigente, conforme Sentença/decisão de ID115397313.
O referido é verdade.
Dou fé.
BANANEIRAS, Segunda-feira, 04 de Agosto de 2025, 09:26:36 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA NASCIMENTO Técnico Judiciário -
04/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:59
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:29
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800687-32.2022.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] PARTES: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF X ESPÓLIO DE ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA Nome: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF Endereço: BEBEDOURO, SN, ZONA RURAL, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) AUTOR: ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA - PB8517, ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR - PB21123 Nome: ESPÓLIO DE ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA Endereço: R CONSELHEIRO HENRIQUE, 17, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-690 VALOR DA CAUSA: R$ 22.865,18 DECISÃO.
O exequente foi regularmente intimado para dizer se tinha interesse no feito, deixou de indicar bens passíveis de penhora, não se manifestando ou requerendo o bloqueio de valores via SISBAJUD, requerendo, tão somente, a expedição de certidão de crétido, no valor de R$ 32.519,48 (trinta e dois mil e quinhentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos).
Em se tratando de dívida do espólio, a sua execução deve ocorrer junto ao inventário ou com indicação de bem, tendo sido indicado o bem que originou a dívida executada, que se encontra penhorado no Processo nº. 0000348-20.2020.5.13.0005, em tramitação na Justiça do Trabalho, onde pretende o executado habilitar seu crédito.
Assim, expeça-se a certidão de crédito, conforme requerido, nos termos do art. 517, do CPC.
De acordo com artigo 921, III , do Código de Processo Civil , a ausência de bens penhoráveis do devedor enseja a suspensão da execução até o momento em que bens sejam encontrados, ou seja verificada a prescrição do débito. É a hipótese dos autos.
Assim sendo, SUSPENDO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com arrimo no art. 921, III, CPC, determinando, em consequência, o arquivamento do feito, observadas as cautelas de estilo, sem prejuízo de desarquivamento em sendo encontrados bens passíveis de penhora.
Intimem-se desta decisão, prazo de 5 dias.
Arquivo provisório.
Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 01 de Julho de 2025, 08:31:37 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
19/07/2025 10:24
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 23:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/06/2025 08:40
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:56
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800687-32.2022.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] PARTES: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF X ESPÓLIO DE ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA Nome: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF Endereço: BEBEDOURO, SN, ZONA RURAL, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) AUTOR: ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA - PB8517, ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR - PB21123 Nome: ESPÓLIO DE ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA Endereço: R CONSELHEIRO HENRIQUE, 17, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-690 VALOR DA CAUSA: R$ 22.865,18 DESPACHO.
Vistos.
Intime-se o autor para dizer se tem interesse no feito em 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 21 de Maio de 2025, 13:38:08 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
21/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:50
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 10:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/03/2025 09:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/03/2025 08:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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12/03/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 23:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/02/2025 19:35
Juntada de Petição de comunicações
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11/02/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/03/2025 08:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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11/02/2025 14:34
Juntada de informação
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07/02/2025 09:48
Recebidos os autos.
-
07/02/2025 09:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
03/02/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 19:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/12/2024 10:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/12/2024 11:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
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25/11/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 13:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 09:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/12/2024 11:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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18/11/2024 09:20
Recebidos os autos.
-
18/11/2024 09:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
16/11/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:19
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800687-32.2022.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] PARTES: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF X THIAGO MORENO BRAGA Nome: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF Endereço: BEBEDOURO, SN, ZONA RURAL, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) AUTOR: ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA - PB8517, ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR - PB21123 Nome: THIAGO MORENO BRAGA Endereço: PLACIDO AZEVEDO RIBEIRO, 155, APTO 300, ALTIPLANO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-115 VALOR DA CAUSA: R$ 22.865,18 DESPACHO.
Vistos.
Ante a certidão retro, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 15 de Outubro de 2024, 12:30:39 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
16/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 10:26
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2024 08:02
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 07:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/06/2024 09:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/06/2024 08:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/06/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
14/06/2024 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 09:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/06/2024 17:26
Juntada de Petição de comunicações
-
22/05/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/06/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
22/05/2024 11:09
Recebidos os autos.
-
22/05/2024 11:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
21/05/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 01:00
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/02/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 15:57
Decorrido prazo de MARIANNA NAVARRO LEITE BRAGA em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 19:02
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 22:19
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 10:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/06/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 19:53
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 08:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/06/2023 08:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 15/06/2023 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
06/06/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de AMANDA DE SOUZA TORRES BARRETO em 19/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 18:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/05/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/06/2023 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
02/05/2023 12:44
Recebidos os autos.
-
02/05/2023 12:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
02/05/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 09:01
Juntada de Informações
-
18/02/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 07:23
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 07:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/12/2022 00:29
Decorrido prazo de AMANDA DE SOUZA TORRES BARRETO em 02/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 07:48
Transitado em Julgado em 08/11/2022
-
14/11/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 12:32
Homologada a Transação
-
15/09/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 09:29
Decorrido prazo de Julia Figueiredo Ramos em 18/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 19:57
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/07/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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