TJPB - 0800317-87.2021.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 00:38
Decorrido prazo de INST DO PATRIMONIO HIST E ARTISTICO DO ESTADO DA PARAIBA - IPHAEP em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 13/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:18
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800317-87.2021.8.15.0081 - CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) - ASSUNTO(S): [Patrimônio Histórico / Tombamento] PARTES: INST DO PATRIMONIO HIST E ARTISTICO DO ESTADO DA PARAIBA - IPHAEP e outros X RUTH VIEIRA BASTOS FARIAS Nome: INST DO PATRIMONIO HIST E ARTISTICO DO ESTADO DA PARAIBA - IPHAEP Endereço: Av.
João Machado, 348, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Nome: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA Endereço: AV PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, 1498, Edf.
Makadesh 3 e 4 andar, Torre, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-001 Advogado do(a) AUTOR: SANDRA SUELEN FRANCA DE OLIVEIRA MACEDO - PB12853 Nome: RUTH VIEIRA BASTOS FARIAS Endereço: Rua Solon de Lucena, 350, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) REU: JULIANA MARY DE CARVALHO ROLIM - PB19977, ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI - PB18000 VALOR DA CAUSA: R$ 100.000,00 DESPACHO.
Quanto ao pedido (id: 53475113 - Pág. 1/3), de exclusão da advogada JULIANA MARY DE CARVALHO ROLIM, tão somente, do sistema de intimações, resta impossibilitado, tendo em vista que, só é possível fazer exclusão de advogado de forma integral do processo, pelo que, intimo o advogado peticionante, para confirmar o pedido de exclusão dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tendo em vista o pedido de exclusividade de intimações, torno sem efeito para contagem de prazo o Ato de comunicação - Expediente (17473327), do painel Expedientes, restando desnecessária a devolução do prazo, ante a interposição do recurso de apelação (id: 99963662 - Pág. 1/9), pelo que certifico a tempestividade.
Devolvo ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada, a quem cabe o juízo de admissibilidade e consequente recebimento ou não do recurso, bem como os efeitos do recebimento.
Intimo os apelados para apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (prazo em dobro art. 183, CPC).
Findo o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos, para julgamento do recurso interposto perante o Egrégio Tribunal.
Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 15 de Outubro de 2024, 10:18:17 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
16/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:54
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 17:10
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
31/07/2024 01:44
Decorrido prazo de SANDRA SUELEN FRANCA DE OLIVEIRA MACEDO em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:44
Decorrido prazo de JULIANA MARY DE CARVALHO ROLIM em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 20:17
Juntada de Petição de cota
-
12/07/2024 00:49
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 11/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/06/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 19:16
Juntada de Petição de cota
-
15/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 17:52
Juntada de informação
-
12/03/2024 01:48
Decorrido prazo de ministerio publico do estado da paraiba em 11/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 19:13
Juntada de Petição de cota
-
22/09/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 12:59
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 12:58
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
17/08/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:50
Decorrido prazo de ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 20:04
Juntada de Petição de cota
-
14/08/2023 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2023 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:07
Determinada diligência
-
01/08/2023 07:13
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2023 07:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/07/2023 09:58
Juntada de Petição de cota
-
12/07/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 23:05
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2023 07:39
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2023 07:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 07:49
Conclusos para julgamento
-
04/04/2023 07:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
09/03/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 13:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/01/2023 15:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/12/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 11:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 17/11/2022 09:30 Vara Única de Bananeiras.
-
31/10/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 20:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 17/11/2022 09:30 Vara Única de Bananeiras.
-
21/10/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 10:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/07/2022 10:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/07/2022 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
01/07/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 16:13
Decorrido prazo de ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI em 19/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:12
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 19/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 15:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 04/07/2022 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
02/05/2022 15:12
Recebidos os autos.
-
02/05/2022 15:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
02/05/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 09:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/05/2022 09:14
Recebidos os autos.
-
02/05/2022 09:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
02/05/2022 07:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/05/2022 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
02/05/2022 07:20
Recebidos os autos.
-
02/05/2022 07:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
29/04/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 03:02
Decorrido prazo de RUTH VIEIRA BASTOS FARIAS em 11/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 21:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/03/2022 21:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/03/2022 10:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
06/03/2022 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2022 18:23
Juntada de devolução de mandado
-
06/03/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 16/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 02:51
Decorrido prazo de ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI em 16/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 03:40
Decorrido prazo de INST DO PATRIMONIO HIST E ARTISTICO DO ESTADO DA PARAIBA - IPHAEP em 07/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 14:35
Juntada de diligência
-
27/01/2022 08:09
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 08:02
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 07:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/03/2022 10:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
27/01/2022 07:43
Recebidos os autos.
-
27/01/2022 07:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
26/01/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2022 06:18
Decorrido prazo de ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 01:26
Decorrido prazo de INST DO PATRIMONIO HIST E ARTISTICO DO ESTADO DA PARAIBA - IPHAEP em 17/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 16/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2021 16:53
Juntada de diligência
-
09/12/2021 20:19
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 09:42
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 02:20
Decorrido prazo de RUTH VIEIRA BASTOS FARIAS em 16/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 01:43
Decorrido prazo de RUTH VIEIRA BASTOS FARIAS em 27/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2021 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 24/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2021 08:38
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
07/05/2021 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2021 09:54
Juntada de devolução de mandado
-
06/05/2021 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2021 22:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/05/2021 12:48
Juntada de Petição de parecer
-
30/04/2021 15:28
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 15:11
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 15:07
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 21:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/04/2021 16:20
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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