TJPB - 0840513-62.2021.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:38
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar outros bens da executada passíveis de penhora, que sejam compatíveis com os meios executivos previstos na legislação processual civil, sob pena de extinção do processo por ausência de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. -
13/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:48
Indeferido o pedido de JADELY CLEMENTINO DOS SANTOS - CPF: *84.***.*28-86 (EXEQUENTE)
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30/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
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28/06/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:16
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0840513-62.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JADELY CLEMENTINO DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA FREITAS E FREIRE - PB21953, JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR - PB22711 EXECUTADO: JOSELIA NASCIMENTO LIMA LEMOS DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
03/06/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 22:20
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
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11/02/2025 03:47
Decorrido prazo de JOSELIA NASCIMENTO LIMA LEMOS em 10/02/2025 23:59.
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16/01/2025 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 14:12
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 08:40
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:17
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0840513-62.2021.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JADELY CLEMENTINO DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR - PB22711, IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA FREITAS E FREIRE - PB21953 EXECUTADO: JOSELIA NASCIMENTO LIMA LEMOS DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
16/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:12
Determinada Requisição de Informações
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16/10/2024 08:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/10/2024 17:24
Conclusos para despacho
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15/10/2024 15:09
Recebidos os autos
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15/10/2024 15:09
Juntada de Certidão de prevenção
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12/09/2023 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/08/2023 10:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/08/2023 22:15
Conclusos para despacho
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11/07/2023 22:32
Juntada de Petição de comunicações
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30/06/2023 00:31
Publicado Outros Documentos em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 19:07
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 20:55
Juntada de Petição de comunicações
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06/06/2023 14:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/06/2023 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
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02/06/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:58
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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31/05/2023 02:02
Decorrido prazo de JOSELIA NASCIMENTO LIMA LEMOS em 23/05/2023 23:59.
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10/05/2023 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2023 09:43
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 17:48
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 17:44
Juntada de Petição de comunicações
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06/12/2022 21:22
Juntada de Petição de comunicações
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15/11/2022 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/11/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 12:44
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2022 14:56
Conclusos para despacho
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11/11/2022 14:56
Juntada de Projeto de sentença
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06/11/2022 17:38
Juntada de provimento correcional
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26/07/2022 10:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/07/2022 10:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/07/2022 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/07/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 06:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2022 06:16
Juntada de diligência
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29/04/2022 12:06
Juntada de Petição de comunicações
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27/04/2022 22:18
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 22:15
Juntada de Mandado
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27/04/2022 22:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 26/07/2022 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/04/2022 11:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/04/2022 11:45 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/04/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 07:43
Juntada de citação
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03/02/2022 14:15
Juntada de Petição de comunicações
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02/02/2022 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 10:42
Juntada de Mandado
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01/02/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 11:18
Conclusos para despacho
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31/01/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 20:54
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 16:55
Conclusos para despacho
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25/11/2021 16:54
Juntada de Outros documentos
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15/10/2021 17:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 07/04/2022 11:45 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/10/2021 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2021 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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