TJPB - 0048116-06.2013.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 01:18
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 04/02/2025 23:59.
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07/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0048116-06.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1 [x] Intimação da parte devedora/promovida para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:03
Juntada de Informações
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11/12/2024 09:10
Juntada de Alvará
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11/12/2024 09:10
Juntada de Alvará
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11/12/2024 09:10
Juntada de Alvará
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10/12/2024 07:44
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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10/12/2024 01:33
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:33
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO VICENTE DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:06
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] SENTENÇA 0048116-06.2013.8.15.2001 [Interpretação / Revisão de Contrato] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JOSE FERNANDO VICENTE DOS SANTOS(*68.***.*28-49); Yuri Gomes de Amorim(*97.***.*46-20); FERNANDA TORRES CAVALCANTE(*90.***.*21-58); SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL(47.***.***/0001-06); HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO registrado(a) civilmente como HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(*13.***.*03-82); ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(*79.***.*06-72); Vistos etc.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença manejada pelo executado/impugnante no ID 35544404.
Devidamente intimada, a exequente/impugnada ofereceu sua resposta no ID 40344437.
Diante das divergências nos cálculos, foram os autos remetidos à contadoria judicial conforme despacho ID 57463070.
Sobreveio então os cálculos do auxiliar da justiça em ID 101921604.
Intimadas as partes, a executada concordou com as contas do perito judicial, e a autora pediu a expedição dos alvarás nos moldes indicados pelo contador. É o relato do essencial.
Decido.
O Código de Processo Civil admite a impugnação ao cumprimento de sentença, fundamentada nas alegações elencadas no parágrafo 1º do art. 525 do CPC.
Aduz o impugnante que os cálculos apresentados pelo impugnado estão em desacordo com o título executivo judicial, e por isso, existe excesso de cálculo.
Em consonância com a impugnação apresentada, o contador judicial apresentou seu parecer indicando existir saldo credor à autora e seu advogado, contudo, em quantia muito divergente daquela apresentada no cumprimento de sentença.
Tendo a executada/impugnante concordado com os cálculos, e a impugnada/exequente apenas requisitado a expedição dos alvarás nos moldes indicados pelo contador, não há outro caminho senão a homologação dos referidos cálculos.
Posto isso, homologo os cálculos da contadoria judicial.
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, e DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, em razão do que também DECLARO EXTINTO o PROCESSO e PRETENSÃO EXECUTIVA, o que faço com base no art. 526, §3º, do CPC.
Diante da sucumbência acima caracterizada, condeno o impugnado/exequente ao pagamento de honorários advocatícios que vão fixados em 10% do proveito econômico obtido pela executada/impugnante, em favor do advogado da impugnante.
A exigibilidade restará suspensa caso tenha sido a parte beneficiada com a AJG.
Decorrido o prazo recursal, expeçam-se os alvarás conforme requerido no ID nº 103399869.
O valor remanescente deverá ser restituído ao executado, devendo apresentar os respectivos dados bancários para expedição do competente alvará que desde já fica autorizado.
Calculem-se as custas finais, caso existam, intime-se o vencido para o pagamento, em 10 dias, sob pena de SERASAJUD, protesto e demais medidas cabíveis, que deverão ser adotadas pela serventia após decorrido o prazo sem pagamento.
Ao final, expedidos os alvarás e independente de pagamento das custas finais, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
11/11/2024 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 07:59
Expedido alvará de levantamento
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11/11/2024 07:59
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/11/2024 07:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/11/2024 00:45
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 10:35
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0048116-06.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[x] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela contadoria judicial.
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível da Capital.
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14/10/2024 10:10
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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06/11/2022 02:36
Juntada de provimento correcional
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26/04/2022 14:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/04/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 17:41
Conclusos para despacho
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08/03/2021 15:39
Juntada de Petição de outros documentos
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08/03/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
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16/10/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
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09/10/2020 00:50
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 08/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 00:50
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 08/10/2020 23:59:59.
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25/09/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
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07/09/2020 17:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/09/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2020 17:14
Ato ordinatório praticado
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10/07/2020 21:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/06/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2020 11:15
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2020 10:14
Recebidos os autos
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27/05/2020 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2020 15:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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13/02/2020 15:14
Juntada de Certidão
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12/02/2020 16:19
Juntada de Petição de contra-razões
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12/01/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2019 16:18
Conclusos para despacho
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06/12/2019 03:11
Decorrido prazo de Yuri Gomes de Amorim em 04/12/2019 23:59:59.
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01/12/2019 01:54
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 28/11/2019 23:59:59.
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29/11/2019 03:13
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 28/11/2019 23:59:59.
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21/11/2019 17:53
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2019 16:10
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2019 16:10
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2019 18:16
Julgado procedente em parte do pedido
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18/09/2019 13:52
Conclusos para despacho
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18/09/2019 13:52
Juntada de Certidão
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16/02/2019 01:58
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO VICENTE DOS SANTOS em 15/02/2019 23:59:59.
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16/02/2019 01:58
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 15/02/2019 23:59:59.
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08/02/2019 23:41
Juntada de Petição de petição
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30/01/2019 18:03
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2019 18:03
Ato ordinatório praticado
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26/10/2018 18:58
Processo migrado para o PJe
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22/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 10/2018
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22/10/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 10/2018 MIGRACAO P/PJE
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22/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 10/2018 NF 105/1
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22/10/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 22: 10/2018 16:05 TJEJP51
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 05: 10/2017
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05/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 10/2017
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04/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 08/2017
-
04/09/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 01: 09/2017
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04/09/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 09/2017 AUTOS VISTA REU
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30/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 08/2017 NF 67/17
-
11/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 05/2017
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09/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 03/2017
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09/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 03/2017 P012283172001 15:34:39 BANCO S
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07/03/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 03: 03/2017
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07/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 03/2017 AUTOS VISTA REU
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01/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 03/2017 NF 15/17
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16/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 02/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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09/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RAZOES FINAIS 09: 03/2016 P012623162001 14:46:20 JOSE FE
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09/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO MEMORIAIS 09: 03/2016 P014621162001 14:46:20 BANCO S
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09/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 03/2015
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02/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO MEMORIAIS 02: 03/2016 P014621162001 16:09:19 BANCO S
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25/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO RAZOES FINAIS 25: 02/2016 P012623162001 17:15:36 JOSE FE
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19/02/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 02/2016 D036752152001 09:00:46 004
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19/02/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 18: 02/2016
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19/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 02/2016 AUTOS VISTA AS PARTES
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17/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 02/2016 NF 11/16
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11/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 09/2015
-
31/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 08/2015
-
27/08/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 27: 08/2015 D033721152001 12:22:17 003
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27/08/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 27: 08/2015 16:45 SL 319
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13/05/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 13: 05/2015
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26/03/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 25: 03/2015
-
26/03/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 03/2015 AUDIENCIA 27/08/2015
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26/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 03/2015 JOSE FERNANDO VICENTE DOS SANTOS
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26/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 03/2015 BANCO SANTANDER S/A
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26/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 03/2015
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24/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 03/2015 NF 16/15
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29/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 01/2015
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29/01/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 27: 08/2015 16:45 319
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15/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO REPLICA 08: 01/2015
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15/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 01/2015
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10/12/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 12/2014
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09/12/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 09/12/2014 013261PB
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01/12/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 27: 11/2014
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01/12/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 11/2014 AUTOS VISTA AUTOR
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26/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 11/2014 NF 64/14
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03/11/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 11/2014 IMPUGNAR A CONTESTACAO
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29/10/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 28: 10/2014
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16/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 14: 10/2014
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01/09/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 01: 09/2014
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21/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21: 08/2014 BANCO SANTANDER S/A
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15/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 15: 08/2014
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19/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 03/2014
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18/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 03/2014 BANCO SANTANDER S/A
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15/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 01/2014
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15/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 01/2014 CITACAO ORDENADA
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02/12/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 02: 12/2013 TJEJPWI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2013
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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