TJPB - 0865209-60.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:15
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0865209-60.2024.8.15.2001 AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO REU: ANA EMERICK FERNANDES DECISÃO DEFIRO pedido de pesquisa via INFOJUD (ID 112746504).
Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema E-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal.
Após, junte as informações ao presente feito, intime as partes para manifestação no prazo legal.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101010515348000000095682207 FATURA Documento de Comprovação 24101010515428800000095682210 CORREÇAO MONETARIA Documento de Comprovação 24101010515557700000095682211 CONTRATO Documento de Comprovação 24101010515622100000095682213 Ata 2024 registrada Documento de Comprovação 24101010515739800000095682216 estatuto_social_unimedjp (1) Documento de Comprovação 24101010515978700000095682215 doc. 01 - Procuração Documento de Comprovação 24101010520074400000095682218 Decisão Decisão 24101423105823400000095737527 Intimação Intimação 24101610453510600000095980966 Intimação Intimação 24101610453510600000095980966 Petição Petição 24102415592765000000096450330 GUIA CUSTAS INICIAIS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24102415592824900000096450335 COMPROVANTE CUSTAS INICIAIS Documento de Comprovação 24102415592891700000096450336 GUIA CUSTAS DE CITAÇÃO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24102415592951600000096450337 COMPROVANTE CUSTAS DE CITAÇÃO Documento de Comprovação 24102415593014300000096450338 Decisão Decisão 25020311164861800000100569768 Mandado Mandado 25020312122469300000100581192 Diligência Diligência 25022014121794500000101592471 Intimação Intimação 25022514083190000000101828285 Intimação Intimação 25022514083190000000101828285 Mandado Mandado 25032110441211900000102953953 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25051618142532400000105802211 Substabelecimento_Unimed Outros Documentos 25051618142584100000105802213 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25051618142532400000105802211 Petição Petição 25051618155295300000105802215 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 24101610453510600000095980966, Intimação: 24101610453510600000095980966, Decisão: 24101423105823400000095737527, Petição Inicial: 24101010515348000000095682207, Documento de Comprovação: 24101010515428800000095682210, Documento de Comprovação: 24101010520074400000095682218, Documento de Comprovação: 24101010515557700000095682211, Documento de Comprovação: 24101010515622100000095682213, Documento de Comprovação: 24101010515978700000095682215, Documento de Comprovação: 24101010515739800000095682216] -
12/08/2025 10:59
Juntada de informação
-
21/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:09
Deferido o pedido de
-
21/07/2025 11:09
Determinada diligência
-
16/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/04/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 04:17
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 19:38
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 07:10
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865209-60.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 14:12
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 11:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (AUTOR).
-
03/02/2025 11:16
Determinada a citação de ANA EMERICK FERNANDES - CPF: *99.***.*94-15 (REU)
-
03/02/2025 11:16
Recebida a emenda à inicial
-
03/02/2025 11:16
Determinada diligência
-
28/10/2024 19:43
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia do pagamento das custas iniciais. -
16/10/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 23:10
Determinada Requisição de Informações
-
14/10/2024 23:10
Determinada diligência
-
14/10/2024 23:10
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 23:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (AUTOR).
-
10/10/2024 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/10/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0865531-80.2024.8.15.2001
Viva Incorporadora LTDA
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2024 13:16
Processo nº 0865296-16.2024.8.15.2001
Josildo Rodrigues de Sousa
Banco Itau Bmg Consignado S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/10/2024 13:49
Processo nº 0847735-76.2024.8.15.2001
Banco Bradesco
Paulo Sergio Tavares de Souza
Advogado: Danilo Caze Braga da Costa Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2024 18:52
Processo nº 0881911-57.2019.8.15.2001
Maria Jose da Costa Rodrigues
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/12/2019 14:07
Processo nº 0865511-89.2024.8.15.2001
Kaillany da Silva Viana
Brisanet Servicos de Telecomunicacoes Lt...
Advogado: Juliana de Abreu Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2024 12:23