TJPB - 0865296-16.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:11
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo: 0865296-16.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da informação do pagamento da obrigação e os documento de ID 121519514 e 120222595, no prazo de dez dias.
Via digitalmente assinada deste despacho poderá servir como mandado.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
28/08/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 08:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/07/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/05/2025 10:06
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 07:16
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/05/2025 03:57
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/04/2025 10:55
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 04:48
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/03/2025 09:35
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 18:59
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 07:09
Determinada a citação de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0066-64 (REU)
-
07/02/2025 07:09
Recebida a emenda à inicial
-
05/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:16
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0865296-16.2024.8.15.2001 [Contratos Bancários] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA(*20.***.*94-92); JOSILDO RODRIGUES DE SOUSA(*07.***.*87-91); BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.(33.***.***/0066-64); Vistos etc.
Defiro a gratuidade.
De logo verifica-se que a inicial e dos documentos que a instruem que a parte autora reside no Município de Prata/PB enquanto indica a ré com filial nesta comarca.
Observo ainda que a advogada subscritora da petição inicial (Isabelle Petra Marques Pereira de Lima, OAB/AL 19.239) indica número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, de outro estado.
O art. 10, §2o, da Lei 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deva manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso de onde mantém sua inscrição principal.
A Lei diz que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de cinco ações distribuídas por ano.
In casu, em consulta ao sistema PJe, a advogada possui mais de 170 (cento e setenta) ações distribuídas no ano de 2024 no Estado da Paraíba, todas contra instituições financeiras/bancos.
Alie-se a isto que em muitas delas, distribuídas a esta unidade judiciária e inclusive em outras varas cíveis que esta magistrada exerce jurisdição cumulativa, as petições iniciais têm descrição idêntica, com fatos genéricos semelhantes, ou seja, que o(a) autor(a) é beneficiário do INSS e questiona contrato(s) de empréstimo(s) consignado(s) ou RMC com instituição(ões) financeira(s), alegando não contratação ou fraude, sendo mister a descrição mínima de fatos e apresentação de documentos para garantir o contraditório e a ampla defesa.
Contrato(s) este(s) muita vezes firmado(s) há anos, como é o caso dos autos (09.05.2019), que trata de contrato de empréstimo consignado.
Diante do exposto, intime-se a parte autora, através da advogada subscritora, para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, esclarecer os fatos narrados, notadamente a conta bancária onde recebe o benefício, apresentar extrato(s) bancário(s) do período da contratação questionada até os dias atuais, sob pena de indeferimento da inicial.
DISPOSIÇÕES DESTINADA AO CARTÓRIO Oficie à OAB, Seccional Paraíba, para ciência do patrocínio de causa pela advogada acima do limite legal (art. 10, § 2°, da Lei nº 8.906/94), adotando, assim, as providências administrativas que entender cabíveis.
Deve a serventia encaminhar ofício único referente aos processos patrocinados pela advogada em trâmite nesta vara.
Cumpra-se.
Após, venham os autos conclusos para as devidas deliberações.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
15/10/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 12:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/10/2024 12:44
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 12:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSILDO RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *07.***.*87-91 (AUTOR).
-
10/10/2024 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/10/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800319-24.2016.8.15.0181
Governo do Estado da Paraiba
Fabiano Venancio da Costa
Advogado: Ciro Andrade Barreto Suassuna
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/02/2016 14:47
Processo nº 0801079-21.2021.8.15.0561
Delegacia de Comarca de Coremas
Edivaldo Soares da Silva
Advogado: Jose Laedson Andrade Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/11/2021 18:27
Processo nº 0823710-85.2024.8.15.0000
Estado da Paraiba
Voitz Energia
Advogado: Sumaya Aith Heidrich
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/10/2024 16:39
Processo nº 0864406-77.2024.8.15.2001
Renan de Carvalho Paiva
Renato dos Santos Souza
Advogado: Estevao Cardoso
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/10/2024 11:35
Processo nº 0865531-80.2024.8.15.2001
Viva Incorporadora LTDA
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2024 13:16