TJPB - 0853707-27.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 10:24
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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13/12/2024 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/12/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS em 06/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
18/11/2024 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 20:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/11/2024 11:26
Conclusos para despacho
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08/11/2024 11:26
Juntada de Projeto de sentença
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05/11/2024 08:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/11/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0853707-27.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: DARA DALILA DA CONCEICAO FONSECA - PB30489, RAYANE NEVES DE ARAUJO - PB32101 REU: BANCO PAN Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do embargo INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 22 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/10/2024 14:11
Desentranhado o documento
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22/10/2024 14:11
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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22/10/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2024 00:14
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0853707-27.2024.8.15.2001 [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS REU: BANCO PAN SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
15/10/2024 18:16
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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05/10/2024 21:41
Conclusos para despacho
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05/10/2024 21:41
Juntada de Projeto de sentença
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02/10/2024 10:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/10/2024 10:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/10/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/10/2024 19:57
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 12:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/10/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/08/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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