TJPB - 0848898-91.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 07:09
Baixa Definitiva
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08/04/2025 07:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/04/2025 07:08
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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17/03/2025 21:22
Sentença confirmada
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17/03/2025 21:22
Conhecido o recurso de RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA - CPF: *08.***.*26-20 (RECORRENTE) e não-provido
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17/03/2025 10:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2024 07:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/11/2024 07:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA - CPF: *08.***.*26-20 (RECORRENTE).
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13/11/2024 07:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/11/2024 07:02
Conclusos para despacho
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12/11/2024 07:02
Juntada de Certidão
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11/11/2024 20:42
Recebidos os autos
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11/11/2024 20:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 20:42
Distribuído por sorteio
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0848898-91.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA Advogado do(a) AUTOR: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA - PB5001 REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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