TJPB - 0801705-48.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 20:48
Recebidos os autos
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13/08/2025 20:48
Juntada de Certidão de prevenção
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09/06/2025 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/06/2025 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 18:35
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
21/05/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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17/05/2025 02:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/05/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 09:35
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/05/2025 22:25
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2025 03:27
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 23:08
Julgado improcedente o pedido
-
08/04/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:42
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:16
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:52
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801705-48.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para se manifestar sobre os documentos acostados ao id. 107417450, em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
15/02/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:36
Conclusos para despacho
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09/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:01
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o réu para se manifestar, caso assim deseje, em 10 (dez) dias.
Ingá/PB, 27 de janeiro de 2025.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
27/01/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:23
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801705-48.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Da análise da exordial, verifiquei que a parte autora pretende, nestes autos, discutir a licitude de contrato de empréstimo firmado junto ao réu, o qual aduz não ter celebrado.
Na petição inicial, contudo, não consta o tipo de empréstimo contratado, onde estavam ocorrendo os descontos, qual o valor dos descontos, a data da ocorrência, o número do contrato debatido etc.
Vê-se, portanto, que a peça padece de vários vícios, os quais levariam, em tese, ao seu indeferimento, com a extinção do feito sem resolução de mérito.
O microssistema do direito processual civil, porém, adota o princípio da primazia do julgamento de mérito, cabendo ao juízo oportunizar à parte que sane os vícios, antes de decidir pela extinção do feito.
Assim, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e determino: a) Intime-se a parte autora para indicar, em 10 (dez) dias, o número do contrato de empréstimo ora debatido, o tipo de empréstimo, onde estavam sendo efetuados os descontos (se em sua conta bancária ou benefício previdenciário), o valor dos descontos e a data de todos os descontos; b) No mesmo prazo, o autor deve acostar aos autos o extrato do seu benefício previdenciário; b) Decorrido o prazo, com a manifestação da promovente, intime-se o réu para se manifestar, caso assim deseje, em 10 (dez) dias.
Após, conclusos para a sentença.
Alerte-se, desde já, o autor que, caso não realizadas as diligências acima determinadas, o feito será extinto sem resolução de mérito.
CUMPRA-SE.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
08/11/2024 12:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/11/2024 07:22
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 04/11/2024 23:59.
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20/10/2024 03:57
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801705-48.2024.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: ISAIAS DA SILVA DINIZ REU: BANCO AGIBANK S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para informarem quais provas pretendem produzir, no prazo de dez dias. 16 de outubro de 2024 DIANA ALCANTARA DE FARIAS Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
16/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 01:37
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2024 21:20
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 03:20
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 00:39
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/09/2024 12:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISAIAS DA SILVA DINIZ - CPF: *84.***.*31-25 (AUTOR).
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03/09/2024 00:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2024 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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