TJPB - 0804082-18.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 01:22
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0804082-18.2024.8.15.2003 [Contratos Bancários].
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO.
EXECUTADO: LUIZ ANTONIO PINHEIRO BORGES.
DECISÃO Trata de Execução de Título Extrajudicial envolvendo as partes acima declinadas.
Decisão deferindo busca por endereços do executado no sistema PANDORA, bem como intimando a parte exequente para indicar novo endereço e adimplir as diligências.
Petição da parte exequente requerendo a citação por WhatsApp. É o que importa relatar.
Decido.
Há, nos autos, requerimento da exequente para que o executado seja citado através do aplicativo WhatsApp.
Acerca do tema, recentemente, foi sancionada a Lei nº 14.195/21 que, dentre outros apontamentos, alterou o Código de Processo Civil determinando que a citação seja feita preferencialmente por meio eletrônico.
A nova redação do artigo 246 do Código de Processo Civil passa a vigorar neste sentido: Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I – pelo correio; II – por oficial de justiça; III – pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV – por edital.
Ademais, a jurisprudência, inclusive do colendo STJ (citação pelo aplicativo deve conter número do telefone, confirmação escrita e foto individual - vide https://www.migalhas.com.br/quentes/341465/stj-autoriza-citacao-por-whatsapp-desde-quecomprovada-identidade), já está em sintonia com a expressa previsão legal, de modo que não há razão para não utilizar as ferramentas tecnológicas postas à disposição do Poder Judiciário.
Ao reverso, o uso dos meios tecnológicos promove, além de economicidade, celeridade aos atos processuais, viabilizando a melhoria do próprio serviço judicial, conclamo da sociedade.
Posto isso, DEFIRO o pedido de citação do executado via aplicativo de mensagens WhatsApp, por meio do número de telefone informado no Id. 111411432 e determino à serventia: 1- EXPEÇA mandado de citação, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, tão somente via aplicativo WhatsApp, através do telefone informado no Id. 111411432 (telefone (83) 98827-1818), devendo o Meirinho, para tanto, tomar a cautela de enviar a contrafé ao citado pelo próprio WhatsApp e, ainda, certificando nos autos dia e horário do envio e da leitura da mensagem, bem como acostando fotografia do documento oficial com foto do executado.
PARA SER VÁLIDO, O ATO CITATÓRIO DEVERÁ CONTER: número do telefone, conformação escrita e foto individual do citando(a). 2 - Ausente a confirmação de recebimento via aplicativo WhatsApp, em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, INTIME a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novo endereço e adimplir as diligências, ou para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção por ausência de interesse superveniente; Silente, à serventia para elaboração de minuta de extinção ante a baixa complexidade do ato. 3 - Indicado novo endereço e adimplidas as diligências, EXPEÇA MANDADO DE CITAÇÃO na forma tradicional ao executado, nos termos do Id. 92280046.
A parte autora foi intimada pelo diário eletrônico por este gabinete.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
25/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:01
Deferido o pedido de
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05/05/2025 12:59
Conclusos para despacho
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23/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:39
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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16/04/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 18:31
Deferido o pedido de
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23/01/2025 11:06
Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 21:52
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 16:21
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 14:32
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2024 21:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/10/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:13
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0804082-18.2024.8.15.2003 [Contratos Bancários].
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO.
EXECUTADO: LUIZ ANTONIO PINHEIRO BORGES.
DECISÃO Intimada para recolhimento de diligências, peticionou a parte exequente requerendo dilação de prazo de 15 dias para cumprimento da determinação.
Defiro em parte o requerimento da parte autora, concedendo o prazo de cinco dias para recolhimento das diligências.
Posto isso, intime a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das diligências necessárias à citação da parte executada, sob pena de extinção.
Silente, à serventia para elaboração de minuta de sentença de extinção.
O Gabinete intimou a parte autora via Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
11/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:55
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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12/09/2024 11:05
Conclusos para despacho
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29/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 09:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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18/06/2024 09:55
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2024 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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