TJPB - 0853490-81.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:01
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0853490-81.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: AMANDA VIEIRA DA CUNHA RÉU: REU: MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP, LOTUS COBRANCA LTDA, SOLIDA LOCACOES LTDA - ME INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
JOÃO PESSOA, 2 de setembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/09/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 22:41
Desentranhado o documento
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01/09/2025 22:41
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 08:44
Conclusos para despacho
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20/08/2025 00:51
Recebidos os autos
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20/08/2025 00:51
Juntada de Certidão de prevenção
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20/01/2025 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/01/2025 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0853490-81.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: AMANDA VIEIRA DA CUNHA RÉU: REU: MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP, LOTUS COBRANCA LTDA, SOLIDA LOCACOES LTDA - ME RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 5 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/12/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 17:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/11/2024 12:25
Juntada de Petição de resposta
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18/11/2024 00:34
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0853490-81.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: AMANDA VIEIRA DA CUNHA Advogado do(a) AUTOR: ADENIO LIMA NETO - PB32162 REU: MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP, LOTUS COBRANCA LTDA, SOLIDA LOCACOES LTDA - ME Advogado do(a) REU: AFRANIO NEVES DE MELO NETO - PB23667 Advogado do(a) REU: AFRANIO NEVES DE MELO NETO - PB23667 Advogado do(a) REU: AFRANIO NEVES DE MELO NETO - PB23667 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/11/2024 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/11/2024 15:09
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:09
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2024 10:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/10/2024 09:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0853490-81.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: AMANDA VIEIRA DA CUNHA RÉU: REU: MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP, LOTUS COBRANCA LTDA, SOLIDA LOCACOES LTDA - ME EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 23 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/10/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/10/2024 00:03
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0853490-81.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: AMANDA VIEIRA DA CUNHA Advogado do(a) AUTOR: ADENIO LIMA NETO - PB32162 REU: MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP, LOTUS COBRANCA LTDA, SOLIDA LOCACOES LTDA - ME Advogado do(a) REU: AFRANIO NEVES DE MELO NETO - PB23667 Advogado do(a) REU: AFRANIO NEVES DE MELO NETO - PB23667 Advogado do(a) REU: AFRANIO NEVES DE MELO NETO - PB23667 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
14/10/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
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11/10/2024 08:58
Conclusos para despacho
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11/10/2024 08:58
Juntada de Projeto de sentença
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17/09/2024 15:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/09/2024 10:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/09/2024 10:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/09/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/09/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 07:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/08/2024 07:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/08/2024 07:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/08/2024 21:39
Juntada de Petição de resposta
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18/08/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/09/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/08/2024 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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