TJPB - 0854014-78.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:06
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0854014-78.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Bancários] AUTOR: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS Advogado do(a) AUTOR: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS - PB8737 REU: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio integral nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e retornando-me conclusos para sentença de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
02/09/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 22:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/07/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 11:35
Juntada de Petição de comunicações
-
10/06/2025 07:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
10/06/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
10/06/2025 05:33
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
10/06/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 11:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 09:45
Desentranhado o documento
-
04/06/2025 09:45
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
04/06/2025 09:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2025 09:11
Recebidos os autos
-
04/06/2025 09:11
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/11/2024 06:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/11/2024 11:05
Juntada de Petição de comunicações
-
05/11/2024 00:52
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 12:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/11/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 01:09
Decorrido prazo de DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS em 31/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 15:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 16:22
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 10:01
Juntada de Projeto de sentença
-
27/09/2024 07:03
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/09/2024 14:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/09/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/09/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:18
Juntada de Petição de comunicações
-
18/09/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 08:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/08/2024 08:17
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2024 08:11
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 08:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/09/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/08/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 09:17
Juntada de Petição de comunicações
-
20/08/2024 13:43
Juntada de Petição de comunicações
-
20/08/2024 12:59
Juntada de Petição de comunicações
-
20/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2024 09:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817945-49.2021.8.15.2002
11 Delegacia Distrital da Capital
Yago Bruno Amaro de Albuquerque Moreira
Advogado: Polyana Cristina Miranda de Brito
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2025 11:21
Processo nº 0801335-03.2019.8.15.0021
Estado da Paraiba
Lafarge Brasil S.A.
Advogado: Andrea de Souza Goncalves Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2019 18:27
Processo nº 0858684-62.2024.8.15.2001
Bruna Tenorio Guedes Brito de Melo
Decolar. com LTDA.
Advogado: Francisco Davi Angelo Lins de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/09/2024 15:29
Processo nº 0871814-56.2023.8.15.2001
Eulalia de Fatima Souza
Atlas Industria de Eletrodomesticos LTDA...
Advogado: Diego Pedreira de Queiroz Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2023 16:49
Processo nº 0854014-78.2024.8.15.2001
Banco do Brasil
Djanio Antonio Oliveira Dias
Advogado: Djanio Antonio Oliveira Dias
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2024 06:54