TJPB - 0840768-15.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0840768-15.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: EDNALDO RODRIGUES DOS ANJOS EXECUTADO: BANCO PINE S/A Advogado(a): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA para, querendo, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazões ao(s) Recurso(s) Inominado(s) interposto(s) pela(s) parte(s) adversa(s).
Prazo: 10 (dez) dias.
João Pessoa, em 3 de setembro de 2025 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
03/09/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 20:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/09/2025 09:10
Conclusos para despacho
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02/09/2025 09:06
Juntada de comunicações
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19/08/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO PINE S/A em 13/08/2025 23:59.
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11/08/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:10
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 11:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DESPACHO - ADVOGADO(A) PROMOVENTE E PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0840768-15.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: EDNALDO RODRIGUES DOS ANJOS EXECUTADO: BANCO PINE S/A Advogado(a): PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA DE SOUZA Advogado(a): BRUNO ROBERTO ARANHA FERNANDES Advogado(a): RUBENS BARBOSA SOUSA Advogado(a): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO das partes promovente e promovido(a), através de seus representantes legais, para tomarem ciência do seguinte despacho: "
Vistos.
Com fundamento no fato de que o pedido de reconsideração é rediscussão de matéria já decidida, mantenho o projeto de decisão sobre a exceção de pré-executividade (ID. 116477867) integralmente em seus termos, ressalvado o direito da parte inconformada em buscar provimento jurisdicional recursal por vias próprias. ".
João Pessoa, em 1 de agosto de 2025 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
01/08/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 09:35
Outras Decisões
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31/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:04
Juntada de Decisão
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31/07/2025 08:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 20:29
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:11
Acolhida a exceção de pré-executividade
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17/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
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17/07/2025 15:55
Juntada de Decisão
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08/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 00:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 08:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:44
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE SE PRONUNCIAR SOBRE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0840768-15.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: EDNALDO RODRIGUES DOS ANJOS EXECUTADO: BANCO PINE S/A Advogado(a): PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA DE SOUZA Advogado(a): BRUNO ROBERTO ARANHA FERNANDES Advogado(a): RUBENS BARBOSA SOUSA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para se pronunciar sobre a exceção de pré-executividade interposta pela parte promovida.
Prazo: 15 dias João Pessoa, em 26 de junho de 2025 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
26/06/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:42
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 06:38
Decorrido prazo de BANCO PINE S/A em 09/05/2025 23:59.
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08/04/2025 02:01
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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04/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 10:32
Processo Desarquivado
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31/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 08:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/03/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:49
Recebidos os autos
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28/03/2025 09:49
Juntada de Certidão de prevenção
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29/10/2024 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/10/2024 11:46
Juntada de Certidão
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29/10/2024 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 09:52
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:05
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO PINE S/A em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 18:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/10/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 08:20
Juntada de Certidão
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11/10/2024 15:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/09/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2024 16:27
Conclusos para despacho
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20/09/2024 16:27
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2024 14:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/08/2024 14:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/08/2024 14:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/07/2024 16:48
Decorrido prazo de BANCO PINE S/A em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:45
Decorrido prazo de EDNALDO RODRIGUES DOS ANJOS em 22/07/2024 23:59.
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05/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/08/2024 14:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/07/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2024 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2024 12:23
Conclusos para decisão
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01/07/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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