TJPB - 0852885-38.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 11:58
Juntada de informação
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14/07/2025 18:56
Juntada de Petição de comunicações
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25/06/2025 02:16
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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24/06/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0852885-38.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a sua necessidade e adequação, nos termos do art. 369 e seguintes do CPC.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
17/06/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 07:00
Conclusos para despacho
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16/03/2025 13:56
Juntada de informação
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10/02/2025 11:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[X] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos à execução.
João Pessoa- PB, em 2 de fevereiro de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 14:37
Juntada de informação
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05/11/2024 01:29
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 04/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:33
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0852885-38.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Capitalização / Anatocismo, Juros/Correção Monetária] EXEQUENTE: LINDALVA CARNEIRO LEAL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS ANTONIO DANTAS CARREIRO - PB9573 EXECUTADO: BANCO VOLKSWAGEM S.A DESPACHO
Vistos.
De início, é importante registrar que, apesar da Sra.
Lindalva Carneiro ter distribuído esta ação como execução de título extrajudicial e assim nomear sua petição inicial, da leitura desta e considerando o arguido nos autos de referência, sob nº 0864564-06.2022.8.15.2001, entendo tratar-se, em verdade, de embargos à execução, e, assim o ADMITINDO, passo a RETIFICAR neste sentido no sistema PJe.
Ato contínuo, DEFIRO justiça gratuita.
RECEBO os embargos à execução, sem o efeito suspensivo que trata o art. 919 do Código de Processo Civil devido à falta de garantia da execução.
INTIME-SE a parte embargada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/10/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 09:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/10/2024 09:20
Outras Decisões
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08/10/2024 09:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LINDALVA CARNEIRO LEAL - CPF: *39.***.*16-15 (EXEQUENTE).
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07/10/2024 10:57
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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14/08/2024 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2024 11:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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