TJPB - 0800552-16.2023.8.15.0071
1ª instância - Vara Unica de Areia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:12
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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31/07/2025 01:12
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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31/07/2025 01:12
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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31/07/2025 01:12
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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26/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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26/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:07
Conclusos para despacho
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07/06/2025 01:29
Decorrido prazo de HUMBERTO DE BRITO LIMA em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:29
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL DE SOUTO DELFINO em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:29
Decorrido prazo de CLAUDETE FRANKLIN SANTOS OLIVEIRA SOARES em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:29
Decorrido prazo de GABRIELA FERNANDES GONCALVES em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 13:15
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 13:15
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 13:09
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 13:09
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0800552-16.2023.8.15.0071 REQUERENTE: CLAUDETE FRANKLIN SANTOS OLIVEIRA SOARES REQUERIDO: FABIANO LUIZ SOARES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Renove-se a intimação da inventariante para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos requerimentos formulados por este juízo no ID 107280222.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
20/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 05:33
Decorrido prazo de HUMBERTO DE BRITO LIMA em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 05:33
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL DE SOUTO DELFINO em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 05:33
Decorrido prazo de CLAUDETE FRANKLIN SANTOS OLIVEIRA SOARES em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 05:33
Decorrido prazo de GABRIELA FERNANDES GONCALVES em 13/05/2025 23:59.
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09/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:17
Decorrido prazo de CLAUDETE FRANKLIN SANTOS OLIVEIRA SOARES em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 04:24
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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12/02/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0800552-16.2023.8.15.0071 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: CLAUDETE FRANKLIN SANTOS OLIVEIRA SOARES REQUERIDO: FABIANO LUIZ SOARES DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Arrolamento Sumário em face do falecimento de FABIANO LUIZ SOARES DOS SANTOS.
A viúva autora informou que Fabiano não teve filhos e indicou como herdeiros seus genitores: GABRIEL LUIZ SOARES e FRANCISCA SOARES DOS SANTOS.
No curso do processo, noticiou o falecimento de GABRIEL LUIZ SOARES, ocorrido em 8.2.2024 (id 89453830).
Acostado Termo de Curatela Definitiva de FRANCISCA SOARES DOS SANTOS, tendo sido nomeada sua curadora DIONE SOARES DOS SANTOS ALMEIDA (id 83577764).
A autora peticiona indicando os herdeiros de GABRIEL LUIZ SOARES e pede a realização de audiência para fins de obter a renúncia dos mesmos ao monte (id 93251752).
Decido.
Nos termos do artigo 1.806 do Código Civil, a renúncia deve ser feita por escritura pública ou por termo judicial.
Assim, para regular andamento do feito, determino que os sucessores renunciantes providenciem a apresentação da respectiva escritura pública de renúncia ou, caso optem, requeiram a formalização da renúncia por termo nos autos.
Dessa forma, não há necessidade de realização de audiência para tal providência, haja vista que a manifestação da vontade dos herdeiros pode ser feita de forma documental.
Assim, INDEFIRO o pedido de audiência, determinando que a promovente, providencie, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) As apresentações das escrituras públicas de renúncia às heranças, firmada perante tabelião de notas; ou, a formalização da renúncia nos autos, por meio de petição acompanhada da assinatura dos renunciantes, com firma reconhecida em cartório. 2) Caso haja inércia ou recusa dos sucessores em formalizar a renúncia por uma das vias adequadas, serão considerados herdeiros legítimos, devendo o inventário prosseguir com sua participação, nos termos do artigo 1.808 do Código Civil.
Após a juntada do documento correspondente ou o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para análise e deliberações necessárias.
Intimem-se.
Areia-PB, data de validação do sistema.
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
07/02/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:19
Indeferido o pedido de CLAUDETE FRANKLIN SANTOS OLIVEIRA SOARES - CPF: *96.***.*47-53 (REQUERENTE)
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14/10/2024 21:11
Conclusos para despacho
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14/10/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:33
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0800552-16.2023.8.15.0071 REQUERENTE: CLAUDETE FRANKLIN SANTOS OLIVEIRA SOARES REQUERIDO: FABIANO LUIZ SOARES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o advogado da parte arrolante para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a peça de ID 93251752 para complementar o endereço dos sucessores interessados em renunciar ao quinhão hereditário, informando a cidade em que residem.
Após, conclusos para deliberar sobre o pedido de designação de audiência.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
08/10/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:44
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/05/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 14:13
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2024 08:21
Expedição de Mandado.
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19/05/2024 19:11
Determinada Requisição de Informações
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26/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 12:30
Juntada de Petição de cota
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19/02/2024 08:33
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:47
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 09/02/2024 23:59.
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23/01/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 09:33
Conclusos para despacho
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13/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:48
Juntada de
-
31/08/2023 14:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/08/2023 12:43
Conclusos para despacho
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14/08/2023 12:42
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 14:10
Recebida a emenda à inicial
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21/07/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 19:34
Determinada diligência
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19/07/2023 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/07/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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