TJPB - 0851916-23.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:06
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0851916-23.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: EMPREENDER - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS GILBERTO DE ANDRADE HOLANDA - PB14900 EXECUTADO: ADONIS GOMES DE FRANCA FILHO DESPACHO Intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça e os documentos que a acompanham, bem como requerer o que entender.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/09/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 08:14
Conclusos para despacho
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23/08/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2025 11:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/07/2025 10:15
Expedição de Mandado.
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo de EMPREENDER - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - ME em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 22:15
Determinada diligência
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04/07/2025 00:43
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
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03/07/2025 06:40
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0851916-23.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: EMPREENDER - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS GILBERTO DE ANDRADE HOLANDA - PB14900 EXECUTADO: ADONIS GOMES DE FRANCA FILHO DESPACHO Intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça e os documentos que a acompanham, bem como requerer o que entender.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
02/07/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:59
Conclusos para despacho
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30/06/2025 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 00:02
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 11:40
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 19:28
Determinada diligência
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29/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:19
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0851916-23.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: EMPREENDER - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS GILBERTO DE ANDRADE HOLANDA - PB14900 EXECUTADO: ADONIS GOMES DE FRANCA FILHO DESPACHO Intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da certidão retro, bem como requerer o que entender.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/05/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 08:11
Conclusos para despacho
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09/05/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 16:18
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2025 08:59
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 16:33
Decorrido prazo de ADONIS GOMES DE FRANCA FILHO em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 13:02
Expedição de Auto de Adjudicação/Arrematação.
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14/04/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 08:36
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:53
Outras Decisões
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03/04/2025 07:15
Conclusos para despacho
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01/04/2025 19:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/04/2025 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 18:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/03/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 13:49
Deferido o pedido de
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28/03/2025 06:57
Conclusos para despacho
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28/03/2025 01:06
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
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24/03/2025 22:58
Indeferido o pedido de EMPREENDER - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
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24/03/2025 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 18:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/03/2025 07:01
Conclusos para despacho
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20/03/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 11:16
Deferido em parte o pedido de EMPREENDER - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
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19/02/2025 12:53
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2025 01:01
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0851916-23.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: EMPREENDER - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS GILBERTO DE ANDRADE HOLANDA - PB14900 EXECUTADO: ADONIS GOMES DE FRANCA FILHO DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo.
Em pesquisa ao RENAJUD, verificou-se veículos já com restrição da Justiça do Trabalho: Em diligência ao SNIPER, foram localizados os seguintes resultados: Determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
11/02/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:04
Determinada diligência
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10/02/2025 08:37
Conclusos para despacho
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03/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 09:26
Conclusos para despacho
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06/01/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/01/2025 11:07
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 08:09
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 13:38
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/11/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 07:37
Expedição de Carta.
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04/11/2024 07:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2024 07:30
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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22/10/2024 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, com lastro no art. 487, I e art. 490 do CPC c/c art. 38 da Lei 9.099/95, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela Parte Autora para: I - CONDENAR a Parte Acionada a pagar ao Autor o valor de R$ 37.745,38 (trinta e sete mil, setecentos e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos), acrescidos de juros de 1% a.m. desde a citação (art. 405 do CC), e correção monetária (INPC) a partir do ajuizamento (art.397 do CC). -
08/10/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 17:50
Julgado procedente o pedido
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27/09/2024 16:11
Conclusos para despacho
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27/09/2024 16:11
Juntada de Projeto de sentença
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26/09/2024 11:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/09/2024 13:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/09/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/09/2024 07:58
Juntada de Petição de outros documentos
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27/08/2024 11:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/08/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/09/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/08/2024 09:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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