TJPB - 0845677-08.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:47
Juntada de Carta precatória
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09/05/2025 00:25
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 09:38
Juntada de
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28/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:45
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845677-08.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para providenciar o envio da carta precatória, bem assim de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial,no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 7 de abril de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/04/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:49
Juntada de Carta precatória
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25/02/2025 09:49
Nomeado curador
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25/02/2025 09:49
Determinada diligência
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25/02/2025 09:49
Deferido o pedido de
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19/11/2024 07:39
Conclusos para despacho
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18/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:19
Publicado Certidão em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0845677-08.2021.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que já houve devolução da carta precatória de Id 83356751, conforme consta no Id 84584694.
Certifico ainda, que em pesquisa de endereço realizada através do INFOJUD, foi constatado que o endereço informado do promovido QUANTICO BANK LTDA, já foi diligenciado sem sucesso.
Por fim, procedo a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 dias manifestar-se acerca da presente certidão, requerendo o que for do seu interesse.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário -
30/10/2024 10:16
Juntada de
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30/10/2024 10:00
Juntada de Informações prestadas
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29/10/2024 16:02
Determinada diligência
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29/10/2024 07:43
Conclusos para despacho
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28/10/2024 14:09
Juntada de Petição de resposta
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14/10/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845677-08.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da devolução da carta de citação de Id 86029034.
João Pessoa-PB, em 10 de outubro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 18:14
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2024 21:00
Juntada de Informações
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14/12/2023 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 09:34
Juntada de Informações prestadas
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10/12/2023 11:08
Juntada de Carta precatória
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01/12/2023 16:22
Determinada diligência
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01/12/2023 16:22
Deferido em parte o pedido de JAQUELINE AZEVEDO DOS SANTOS BAIA - CPF: *89.***.*70-04 (AUTOR)
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30/11/2023 12:15
Conclusos para despacho
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11/10/2023 14:31
Juntada de Petição de resposta
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27/09/2023 21:11
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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23/09/2023 16:16
Indeferido o pedido de JAQUELINE AZEVEDO DOS SANTOS BAIA - CPF: *89.***.*70-04 (AUTOR)
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05/07/2023 15:22
Conclusos para despacho
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03/07/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:06
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2023 21:01
Juntada de documento de comprovação
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26/03/2023 21:00
Juntada de documento de comprovação
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26/03/2023 20:57
Juntada de documento de comprovação
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26/03/2023 20:56
Juntada de documento de comprovação
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26/03/2023 20:55
Juntada de documento de comprovação
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26/03/2023 20:53
Juntada de documento de comprovação
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26/03/2023 20:52
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2022 17:19
Deferido o pedido de
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22/07/2022 20:03
Conclusos para despacho
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18/07/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 11:12
Juntada de Certidão
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22/06/2022 11:09
Juntada de Certidão
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22/06/2022 11:07
Juntada de Certidão
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22/06/2022 11:03
Juntada de Certidão
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22/06/2022 10:57
Juntada de aviso de recebimento
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10/04/2022 15:24
Juntada de aviso de recebimento
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31/03/2022 01:25
Decorrido prazo de ANDRE D ALBUQUERQUE TORREAO em 30/03/2022 23:59:59.
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27/02/2022 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2022 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2022 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2022 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2022 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2022 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2022 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 16:21
Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2022 15:58
Conclusos para despacho
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25/01/2022 02:58
Decorrido prazo de ANDRE D ALBUQUERQUE TORREAO em 24/01/2022 23:59:59.
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21/01/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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