TJPB - 0800020-11.2020.8.15.0471
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 13:25
Juntada de informação
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06/05/2025 13:23
Juntada de informação
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24/04/2025 15:55
Juntada de informação
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22/04/2025 09:35
Juntada de Alvará
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22/04/2025 09:34
Juntada de Alvará
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21/04/2025 12:01
Juntada de Certidão
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21/04/2025 11:55
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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15/02/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 08:16
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Umbuzeiro CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800020-11.2020.8.15.0471 [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LIONETE PEREIRA GOMES EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, por meio do qual a exequente requer o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa de R$ 16.162,62 (Dezesseis mil, cento e sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos), nos termos da sentença condenatória transitada em julgado.
O Banco executado informou nos autos o pagamento integral da quantia executada, conforme DJo acostado no ID 105235211, requerendo a extinção do processo por adimplemento da obrigação executada e o arquivamento do feito. É o Relatório.
Passo a decidir.
Conforme se depreende dos autos, o executado cumpriu a obrigação de pagar quantia certa ora executada.
Assim, dou por cumprida a obrigação, extinguindo a execução do julgado nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intime-se a parte autora para acostar aos autos dados bancários para levantamento dos valores depositados, no prazo de 15(quinze) dias.
Após o trânsito em julgado: 1-) expeça-se alvará de levantamento em benefício da parte exequente, observando-se os dados bancários informados; 2-)Certifique-se a necessidade do recolhimento das custas processuais e, sendo o caso, intime-se a parte vencida ao depósito, com o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de protesto cartorário.
Cumpridas as diligências acima determinadas, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura digitais.
MARIA CARMEN HERÁCLIO DO RÊGO FREIRE FARINHA Juíza de Direito -
13/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2025 10:19
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:06
Juntada de Certidão
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02/12/2024 09:33
Deferido o pedido de
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25/11/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 19:37
Conclusos para despacho
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20/11/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:06
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800020-11.2020.8.15.0471 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] Vistos, etc.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Com base no art. 523 do CPC, INTIME-SE a promovida/executada), por seu advogado, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito exequendo, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1°, CPC), bem como de penhora de bens suficientes à satisfação do crédito e subsequente realização de atos de expropriação (art. 523, §3°), ou, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
CONSTE-SE, na intimação, que, nos termos do art. 525 do CPC, “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Cumpra-se.
UMBUZEIRO-PB, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
24/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 22:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2024 22:15
Conclusos para despacho
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23/10/2024 15:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/10/2024 01:03
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 20:52
Conclusos para despacho
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11/07/2024 09:08
Recebidos os autos
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11/07/2024 09:08
Juntada de Certidão de prevenção
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21/03/2024 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/03/2022 01:19
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 30/03/2022 23:59:59.
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28/03/2022 13:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 16:04
Conclusos para despacho
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09/02/2022 02:04
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 08/02/2022 23:59:59.
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03/02/2022 10:02
Juntada de Petição de apelação
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10/12/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 15:22
Julgado improcedente o pedido
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10/12/2021 09:22
Conclusos para julgamento
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10/11/2021 10:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/11/2021 10:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/11/2021 09:15 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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10/11/2021 07:35
Recebidos os autos.
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10/11/2021 07:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
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08/11/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 22:49
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2021 10:47
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2021 15:49
Juntada de informação
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20/08/2021 10:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/11/2021 09:15 Vara Única de Umbuzeiro.
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19/08/2021 11:02
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) não-realizada para 19/08/2021 08:45 Vara Única de Umbuzeiro.
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12/08/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 09:22
Juntada de Certidão
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27/05/2021 09:16
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 19/08/2021 08:45 Vara Única de Umbuzeiro.
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17/02/2021 11:04
Juntada de Certidão
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12/02/2021 09:12
Audiência Conciliação designada para 27/05/2021 09:00 Vara Única de Umbuzeiro.
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02/02/2021 15:14
Audiência Conciliação não-realizada para 02/02/2021 10:30 Vara Única de Umbuzeiro.
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19/11/2020 06:53
Juntada de Petição de petição
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16/11/2020 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 11:50
Audiência Conciliação designada para 02/02/2021 10:30 Vara Única de Umbuzeiro.
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10/11/2020 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 09:19
Conclusos para despacho
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09/11/2020 09:19
Juntada de Certidão
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17/08/2020 22:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2020 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 18:39
Conclusos para despacho
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14/07/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 22:07
Conclusos para despacho
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02/07/2020 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2020 12:45
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2020 11:55
Expedição de Mandado.
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16/05/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
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13/05/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 18:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
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18/02/2020 11:44
Conclusos para despacho
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17/02/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
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17/02/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
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07/02/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2020 00:48
Conclusos para despacho
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23/01/2020 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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