TJPB - 0800020-11.2020.8.15.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Umbuzeiro CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800020-11.2020.8.15.0471 [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LIONETE PEREIRA GOMES EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, por meio do qual a exequente requer o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa de R$ 16.162,62 (Dezesseis mil, cento e sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos), nos termos da sentença condenatória transitada em julgado.
O Banco executado informou nos autos o pagamento integral da quantia executada, conforme DJo acostado no ID 105235211, requerendo a extinção do processo por adimplemento da obrigação executada e o arquivamento do feito. É o Relatório.
Passo a decidir.
Conforme se depreende dos autos, o executado cumpriu a obrigação de pagar quantia certa ora executada.
Assim, dou por cumprida a obrigação, extinguindo a execução do julgado nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intime-se a parte autora para acostar aos autos dados bancários para levantamento dos valores depositados, no prazo de 15(quinze) dias.
Após o trânsito em julgado: 1-) expeça-se alvará de levantamento em benefício da parte exequente, observando-se os dados bancários informados; 2-)Certifique-se a necessidade do recolhimento das custas processuais e, sendo o caso, intime-se a parte vencida ao depósito, com o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de protesto cartorário.
Cumpridas as diligências acima determinadas, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura digitais.
MARIA CARMEN HERÁCLIO DO RÊGO FREIRE FARINHA Juíza de Direito -
11/07/2024 09:08
Baixa Definitiva
-
11/07/2024 09:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
11/07/2024 09:08
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:02
Decorrido prazo de LIONETE PEREIRA GOMES em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 05/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:57
Conhecido o recurso de LIONETE PEREIRA GOMES - CPF: *92.***.*65-91 (APELANTE) e provido
-
27/05/2024 14:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/05/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/05/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 23:23
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 14:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/05/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 00:05
Decorrido prazo de LIONETE PEREIRA GOMES em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 26/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 11:10
Recebidos os autos
-
21/03/2024 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842451-92.2021.8.15.2001
Patricia Rocha Carvalho da Cunha
Marcelo Rocha de Carvalho
Advogado: Giovani Segundo Saldanha Maia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/10/2021 17:06
Processo nº 0803616-24.2024.8.15.2003
Laryssa Rocha Santos
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Jorio Machado Dantas
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/11/2024 11:39
Processo nº 0803616-24.2024.8.15.2003
Laryssa Rocha Santos
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2024 09:30
Processo nº 0806829-72.2024.8.15.0181
Maria das Gracas Soares Oliveira
Banco C6 S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2024 09:35
Processo nº 0864599-92.2024.8.15.2001
Thiago Pedro de Araujo Alves
Charliane Patricia Vieira Galdino
Advogado: Charliane Patricia Vieira Galdino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/10/2024 08:27