TJPB - 0800327-66.2024.8.15.1071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800327-66.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas] AUTOR: MARIA SANTANA DA SILVA BELO Nome: MARIA SANTANA DA SILVA BELO Endereço: estacada, s/n, zona rural, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 Advogados do(a) AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB26220 REU: BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: CIDADE DE DEUS, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 04 de setembro de 2025, nesta cidade e Comarca de Jacaraú, Paraíba, na sala de audiências da Vara Única no Fórum Des.
José Martinho Lisboa, presidindo os trabalhos o(a) MM.
Juiz(a) de Direito Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho pelas 09:00h, iniciou-se com as formalidades legais a presente audiência nos autos do processo e partes supra indicados.
Feito o pregão de estilo, deu-se o comparecimento das partes indicadas acima.
Pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito foi dito: O registro desta audiência será feito em vídeo, com degravação parcial neste documento, seguindo, inclusive, o precedente do STJ – Superior Tribunal de Justiça no HC 462.253/SC, (Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019), que reconhece legitimidade deste procedimento ao estabelecer que "a ausência de degravação completa da sentença não prejudica ao contraditório ou à segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral", justificando que "exigir que se faça a degravação ou separada sentença escrita é negar valor ao registro da voz e imagem do próprio juiz, é sobrelevar sua assinatura em folha impressa sobre o que ele diz e registra.
Não há sentido lógico ou de segurança, e é desserviço à celeridade." Finalmente, é conveniência ressaltar que se é permitido o registro de depoimentos e da própria sentença em vídeo no processo criminal, onde impera o princípio de ampla defesa, é evidente que não haverá prejuízo na adoção de tal providência em processo cível.
O arquivo de vídeo será registrado no PJE Mídias ou, dependendo do tamanho do vídeo, anexado ao termo de audiência no próprio PJE.
Resumo: Nesta Vara única de Jacaraú tramita uma grande quantidade de ações discutindo contratos bancários.
Nos processos elencados abaixo, houve a apresentação pelo Promovido do documento que supostamente poderia provar a legalidade da contratação.
A parte autora em todos os casos sugeriu a falsidade das contratações e sugeriu a realização de prova pericial.
Antes de se autorizar a realização de uma onerosa perícia grafotécnica, papiloscópica ou de fonética forense, este juízo verificou a necessidade de realização de audiência para colher das partes a manifestação expressa de que não firmou os contratos apresentados pelo Banco promovido, assim como, para proceder com a advertência pessoal da parte autora sobre as implicações, na eventualidade de reconhecimento de veracidade da contratação através de perícia, numa eventualidade de condenação em má-fé por alteração da verdade dos fatos e utilização do processo para obtenção de objetivo ilegal.
Com este fundamento, foram designadas diversas audiências para a data de hoje para o mesmo horário, para que cada parte fosse confrontada com o contrato e pudesse ratificar a manifestação de vontade do contrato ou manter a alegação de falsidade.
Foi estabelecido que o vídeo desta audiência conjunta seja gravado exclusivamente no processo de número 0800793-60.2024.8.15.1071, que passa a ser parte integrante do presente feito, que servirá de consulta para qualquer dos processos envolvidos nesta audiência e indicados ao final do termo.
Nesta oportunidade, será registrado o link para o acesso à audiência no PJE mídias: Foram apresentados os contratos para as partes na presença dos seus advogados e dos advogados e prepostos dos promovidos, tendo sido apurado o resultado das informações abaixo: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=vA4PSPQooXMrmtHe61WA Os processos abaixo relacionados estão na ordem em que as partes foram questionadas pelo juízo para facilitar a eventual verificação do vídeo da audiência. 0800793-60.2024.8.15.1071 ok ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - Negou a assinatura 0800531-13.2024.8.15.1071 MANOEL BERNARDO DIAS NETO Negou a colocação da digital. 0800684-17.2022.8.15.1071 ROZANETE FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA Negou a assinatura 0800223-74.2024.8.15.1071 JOSEFA JULIA SANTIAGO DA SILVA - Ausência por justificativa médica - Presente Advogada - Adiada para 27.11.25 às 09:00 hs - Intimada a advogada do Banco. 0800539-24.2023.8.15.1071 - ANTONIO BARBOSA DE FARIAS - Negou a assinatura 0800821-28.2024.8.15.1071 - MANOEL BISPO DA SILVA Confirmou a autenticidade da assinatura. 0800612-59.2024.8.15.1071 - ANTONIO AUGUSTO DOS SANTOS - Negou a colocação da digital 0800962-13.2025.8.15.1071 - SEVERINO FERREIRA DA SILVA Negou a assinatura 0801003-14.2024.8.15.1071 - NORMANDO NUNES DA SILVA - Confirmou a autenticidade da assinatura 0801029-75.2025.8.15.1071 MARIA DO SOCORRO FIDELIS DA SILVA - Reconhece ter feito aposição de digital no Banco no momento da contratação da conta corrente, mas não pode afirmar que a digital do contrato apresentado é a sua. 0800907-62.2025.8.15.1071 MANOEL FELIX DA SILVA Negou a assinatura 0801076-49.2025.8.15.1071 COSMA ALVES DA COSTA Negou a assinatura 0801077-34.2025.8.15.1071 COSMA ALVES DA COSTA - Negou a assinatura 0800327-66.2024.8.15.1071 MARIA SANTANA DA SILVA BELO - Ausência por justificativa médica - Presente Advogada - Adiada para 27.11.25 às 09:00 hs - Intimada a advogada. 0800957-88.2025.8.15.1071 LUCIANA SILVINO DA SILVA Reconhece ter feito aposição de digital no Banco no momento da contratação da conta corrente, mas não pode afirmar que a digital do contrato apresentado é a sua. 0800873-87.2025.8.15.1071 MARIA JOSE DO NASCIMENTO - Ausentes autores - Banco presente - Ausência por justificativa médica - Presente Advogada - Adiada para 27.11.25 às 09:00 hs - Intimada a advogada do Banco. 0800542-42.2024.8.15.1071 ÁUDIO SEVERINO MANOEL DA SILVA - Negou ter feito a gravação que foi apresentada. 0801207-24.2025.8.15.1071 JOSEFA RITA DA SILVA BERNARDO - Ausentes autores - Banco presente - Ausência por justificativa médica - Presente Advogada - Adiada para 27.11.25 às 09:00 hs - Intimada a advogada do Banco. 0801043-59.2025.8.15.1071 MARIA DO CARMO BELARMINO - Negou a assinatura. 0801226-30.2025.8.15.1071 FRANCISCA ANDRE DA SILVA - Negou a assinatura. 0800981-53.2024.8.15.1071 JOSEFA OLIVEIRA DE SOUZA - Reconhece ter feito aposição de digital no Banco, mas não pode afirmar que a digital do contrato apresentado é a dela. 0801276-56.2025.8.15.1071 - Confirmou a assinatura. 0800659-96.2025.8.15.1071 - Presente o Banco - Ausente a parte autora e seu advogado.
No início da audiência este juízo entendeu que seria possível dar a devida destinação processual para cada caso, inclusive com a nomeação imediata de perito.
No entanto, dada a multiplicidade de situações, ficou resolvido o seguinte: CONFIRMARAM AUTENTICIDADE 0800821-28.2024.8.15.1071 - MANOEL BISPO DA SILVA - Confirmou a autenticidade da assinatura 0801003-14.2024.8.15.1071 - NORMANDO NUNES DA SILVA - Confirmou a autenticidade da assinatura 0801276-56.2025.8.15.1071 - FRANCISCO MIGUEL DE LIMA - Confirmou a assinatura Com relação aos presentes casos, não será necessário a realização de perícia.
Determino a conclusão para despacho saneador.
RECONHECERAM DIGITAL MAS NÃO CONFIRMARAM AUTENTICIDADE 0801029-75.2025.8.15.1071 - MARIA DO SOCORRO FIDELIS DA SILVA - Reconhece ter feito aposição de digital no Banco no momento da contratação da conta corrente, mas não pode afirmar que a digital do contrato apresentado é a sua. 0800957-88.2025.8.15.1071 - LUCIANA SILVINO DA SILVA - Reconhece ter feito aposição de digital no Banco no momento da contratação da conta corrente, mas não pode afirmar que a digital do contrato apresentado é a sua. 0800981-53.2024.8.15.1071 - JOSEFA OLIVEIRA DE SOUZA - Reconhece ter feito aposição de digital no Banco, mas não pode afirmar que a digital do contrato apresentado é a sua.
Determino a conclusão para despacho saneador.
NEGARAM A COLOCAÇÃO DA DIGITAL 0800531-13.2024.8.15.1071 - MANOEL BERNARDO DIAS NETO - Negou a colocação da digital. 0800612-59.2024.8.15.1071 - ANTONIO AUGUSTO DOS SANTOS - Negou a colocação da digital.
Determino a conclusão para despacho saneador.
NEGARAM GRAVAÇÃO 0800542-42.2024.8.15.1071 - ÁUDIO SEVERINO MANOEL DA SILVA - Negou ter feito a gravação que foi apresentada Determino a conclusão para despacho saneador.
NEGARAM ASSINATURA 0800793-60.2024.8.15.1071 - ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - Negou a assinatura 0800684-17.2022.8.15.1071 - ROZANETE FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA - Negou a assinatura 0800539-24.2023.8.15.1071 - ANTONIO BARBOSA DE FARIAS - Negou a assinatura 0800962-13.2025.8.15.1071 - SEVERINO FERREIRA DA SILVA - Negou a assinatura 0800907-62.2025.8.15.1071 - MANOEL FELIX DA SILVA - Negou a assinatura 0801076-49.2025.8.15.1071 - COSMA ALVES DA COSTA - Negou a assinatura 0801077-34.2025.8.15.1071 - COSMA ALVES DA COSTA - Negou a assinatura 0801043-59.2025.8.15.1071 - MARIA DO CARMO BELARMINO - Negou a assinatura 0801226-30.2025.8.15.1071 - FRANCISCA ANDRE DA SILVA - Negou a assinatura Determino a conclusão para despacho saneador.
AUSÊNCIA SEM JUSTIFICATIVA 0800659-96.2025.8.15.1071 - JULIANA FELIX DE MOURA - Presente o Banco - Ausente a parte autora e seu advogado.
Determino a conclusão.
ADIADAS POR AUSÊNCIA/JUSTIFICATIVA MÉDICA 0800223-74.2024.8.15.1071 - JOSEFA JULIA SANTIAGO DA SILVA - Ausência por justificativa médica - Presente Advogada - Adiada para 27.11.25 às 09:00 hs - Intimada a advogada do Banco 0800327-66.2024.8.15.1071 - MARIA SANTANA DA SILVA BELO - Ausência por justificativa médica - Presente Advogada - Adiada para 27.11.25 às 09:00 hs - Intimada a advogada 0800873-87.2025.8.15.1071 - MARIA JOSE DO NASCIMENTO - Ausentes autores - Banco presente - Ausência por justificativa médica - Presente Advogada - Adiada para 27.11.25 às 09:00 hs - Intimada a advogada do Banco 0801207-24.2025.8.15.1071 - JOSEFA RITA DA SILVA BERNARDO - Ausentes autores - Banco presente - Ausência por justificativa médica - Presente Advogada - Adiada para 27.11.25 às 09:00 hs - Intimada a advogada do Banco Nos termos do art. 357 do CPC, considerando a complexidade da causa, designo o dia 27.11.25 às 09:00 hs., para audiência conjunta com outros casos da mesma natureza para a realização do saneamento do feito.
Advirto às partes e advogados, que dada complexidade do caso, a audiência conjunta poderá ter duração de até 1h30m, devendo, portanto, ser reservado o tempo necessário na agenda de cada parte.
Os advogados ficam advertidos que, salvo excepcional exigência do caso concreto, não será expedida intimação pessoal por mandado direcionado à parte para comparecimento às eventuais audiências.
As partes serão cientificadas através de seus procuradores constituídos nos autos.
Fica recomendada a participação presencial das partes em juízo, dada a necessidade de apresentação do contrato digitalizado ao suposto subscritor para manifestação sobre a autenticidade, sem prejuízo de que o advogado possa participar presencialmente ou por videoconferência.
Para participar da audiência acesse o link: https://bit.ly/audienciajacarau1 Destaco as presenças onde houve específico requerimento para anotação no termo de audiência: PARTICIPANTES E REPRESENTAÇÕES LEGAIS BANCO BRADESCO S/A Advogados Pablo Fellipe Brandão Silva Monteiro - OAB/PE 51.467 Rayana Pedrosa Rodrigues - OAB/RN 16.954 Maria Alice Lima Filgueira - OAB/RN 17.067 Marcelo Camilo dos Santos Freitas - OAB/MA 15.340 Ana Íris Costa da Silva - OAB/RN 7.492 Geyson Bezerra Alves - OAB/RN 12.123 Larissa Angélica de Santana Madruga Ponce de Leon Aguiar - OAB/PB 16.086 Ana Luiza Bezerra Leite - OAB/RN 13.081 Prepostos David Motta e Silva - CPF: *07.***.*83-01 Nathasha Laura de Souza Fernandes - CPF: *05.***.*39-88 Nathalia Braz Gomes de Meneses - CPF: *46.***.*30-84 Poliana Vasconcelos Bezerra Machado - CPF: *35.***.*32-50 Laís Ravani Oliveira Couto - CPF: *93.***.*66-06 Rafaela Leite Falcão - CPF: *13.***.*15-47 Maria Eduarda Pinheiro Messias - CPF: *37.***.*15-92 Breno Victor Freire Alves - CPF: *88.***.*18-76 Natalia Macêdo Felix de Lima - CPF: *23.***.*72-78 BANCO SANTANDER Advogada: Lídia Prates Santos - OAB/MG 227.279 BANCO ITAÚ S/A Advogada: Laisy Amorim Barboza - OAB/AL 10.535 Preposta: Maria do Carmo Pereira da Costa - CPF: *95.***.*31-68 BANCO BMG Advogada: Elza Filgueiras de Siqueira Campos Cantalice Florentino - OAB/PB 12.173 Preposta: Rafaela Leite Falcão - CPF: *13.***.*15-47 PAULISTA SERVIÇO DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO LTDA Advogada: Caroline Silva Arize Santos - OAB/BA 76.052 Preposta: Kethulyn de Souza Silva - CPF: *79.***.*81-46 ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A Advogada: Jeyse Marília Lindoso - OAB/PE 26.266 Preposto: Eduardo Henrique da Silva - CPF: *62.***.*92-63 OUTROS PARTICIPANTES Alba Modesto - Ouvinte representando empresa demandada Germana Meira Fernandes Bezerra - OAB/PB 30.381 (Advogada) Isabelle Alves de Assis - CPF: *10.***.*23-93 (Preposta) Nada mais havendo a tratar, mandou o MM.
Juiz de Direito encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente pelo magistrado (art. 25 da Res. n.º 185/2013 do CNJ).
Jacaraú, 04 de setembro de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito AUTOR: MARIA SANTANA DA SILVA BELO Advogados do(a) AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB26220 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente TERMO DE AUDIÊNCIA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800327-66.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas] AUTOR(S): Nome: MARIA SANTANA DA SILVA BELO Endereço: estacada, s/n, zona rural, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 Advogados do(a) AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB26220 RÉU(S): Nome: BANCO BRADESCO Endereço: CIDADE DE DEUS, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DECISÃO Vistos etc.
Verifico a alegação da parte autora de que houve fraude na documentação apresentada pelo Banco Promovido.
Antes de se autorizar a realização de uma onerosa perícia grafotécnica, verifico a necessidade de realização de audiência para colher da parte a manifestação expressa de que não firmou os contratos apresentados pelo Banco promovido, assim para proceder com a advertência pessoal da parte autora sobre as implicações, na eventualidade de reconhecimento de veracidade da assinatura, de condenação em má-fé por alteração da verdade dos fatos e utilização do processo para obtenção de objetivo ilegal.
Nos termos do art. 357 do CPC, considerando a complexidade da causa, designo o dia 04.09.25 às 08:30 hs., para audiência conjunta de saneamento do feito.
Os advogados ficam advertidos que, salvo excepcional exigência do caso concreto, não será expedida intimação pessoal por mandado direcionado à parte para comparecimento às eventuais audiências.
As partes serão cientificadas através de seus procuradores constituídos nos autos.
Para participar da audiência acesse o link: https://bit.ly/audienciajacarau1 CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 12 de agosto de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
23/05/2025 13:11
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 13:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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23/05/2025 13:10
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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29/03/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA SANTANA DA SILVA BELO em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/03/2025 23:59.
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25/02/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:35
Conhecido o recurso de MARIA SANTANA DA SILVA BELO - CPF: *35.***.*78-01 (APELANTE) e provido
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25/02/2025 00:13
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/01/2025 10:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/01/2025 21:57
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/01/2025 09:40
Conclusos para despacho
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16/01/2025 09:12
Juntada de Certidão
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16/01/2025 09:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/01/2025 07:56
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/01/2025 13:28
Conclusos para despacho
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10/01/2025 13:28
Juntada de Certidão
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10/01/2025 12:49
Recebidos os autos
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10/01/2025 12:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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