TJPB - 0807217-72.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:23
Recebidos os autos
-
15/08/2025 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
15/08/2025 16:23
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/08/2025 08:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/08/2025 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
11/08/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 04:52
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
31/07/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:22
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
20/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0807217-72.2024.8.15.0181 [Empréstimo consignado].
APELANTE: JOSE SUPRIANO DE SOUZA.
APELADO: BANCO BRADESCO.
DECISÃO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
18/06/2025 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 00:06
Outras Decisões
-
16/06/2025 19:17
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 18:01
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 16:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2025 05:23
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 02:53
Decorrido prazo de JOSE SUPRIANO DE SOUZA em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 12:25
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
-
03/06/2025 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 20:23
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 20:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2025 13:16
Recebidos os autos
-
31/05/2025 13:16
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/03/2025 19:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/02/2025 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 21:47
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
-
15/02/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:19
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2025 01:33
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
21/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:33
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2024 17:15
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/10/2024 07:45
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 05:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 05:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 06:46
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 15:40
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 03:23
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/09/2024 12:25
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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04/09/2024 12:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE SUPRIANO DE SOUZA - CPF: *42.***.*10-30 (AUTOR).
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03/09/2024 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/09/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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