TJPB - 0802442-74.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:38
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802442-74.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte executada da constrição, bem como para se manifestar no prazo de em 15 dias (NCPC, 525, § 11), sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para análise.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 8 de setembro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
08/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 04:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:26
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:26
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS NEVES SANTOS SILVA em 18/08/2025 23:59.
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23/07/2025 01:05
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802442-74.2024.8.15.0161 DECISÃO Diante do pagamento parcial da condenação, sem apresentação de impugnação, promovo a penhora dos valores sobressalentes, no valor de R$ 861,98 (oitocentos e sessenta e um reais e noventa e oito centavos).
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 2 de junho de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
21/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 19:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/05/2025 07:25
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS NEVES SANTOS SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 07:25
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802442-74.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o depósito realizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e declaração da quitação das obrigações impostas, com a consequente extinção do processo, tudo na forma do art. 526 do NCPC.
Em seguida, intime-se o demandado para que efetue o recolhimento das custas no prazo de 10 (dez) dias.
Na presença de alguma impugnação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 20 de maio de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
22/05/2025 16:02
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 07:06
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 06:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 06:22
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 06:22
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS NEVES SANTOS SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:56
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 01:04
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:29
Outras Decisões
-
02/04/2025 10:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 09:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:58
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:58
Juntada de Certidão de prevenção
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10/01/2025 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/12/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:48
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:53
Juntada de Petição de outros documentos
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08/11/2024 00:26
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:25
Juntada de Petição de apelação
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01/11/2024 00:29
Publicado Sentença em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS NEVES SANTOS SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2024 13:01
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:59
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 10:22
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 08:18
Conclusos para despacho
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10/10/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2024 06:09
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS NEVES SANTOS SILVA em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/08/2024 09:44
Determinada a citação de ASPECIR PREVIDENCIA - CNPJ: 92.***.***/0001-64 (REU) e BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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08/08/2024 09:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA DAS NEVES SANTOS SILVA - CPF: *21.***.*74-26 (AUTOR).
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08/08/2024 09:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2024 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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