TJPB - 0806156-79.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:26
Publicado Expediente em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 10:20
Juntada de Petição de resposta
-
15/08/2025 00:07
Publicado Expediente em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, através do presente expediente, procedo a intimação da PARTE PROMOVIDA para, no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento das custas finais.
Guarabira, 14 de agosto de 2025 JANIELE ALVES DE OLIVEIRA REGIS -
14/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:51
Juntada de cálculos
-
14/08/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 13 de agosto de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
13/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 08:31
Juntada de documento de comprovação
-
23/07/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 07:50
Juntada de cálculos
-
18/07/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:29
Publicado Expediente em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 18:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2025 19:17
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:21
Juntada de Petição de resposta
-
11/06/2025 01:52
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
08/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 12:49
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
11/04/2025 05:27
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:12
Juntada de Petição de resposta
-
20/03/2025 08:26
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
20/03/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/03/2025 07:23
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2025 04:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 04:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2024 06:22
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:24
Juntada de Petição de informação
-
16/10/2024 00:02
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0806156-79.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCA PESSOA DA SILVA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIMEM-SE ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes; II -Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; III - Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão; IV - Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA; V - Caso a presente demanda se encaixe no disposto no artigo 176 e seguintes, do Código de Processo Civil1, observe-se a escrivania o disposto nos referidos artigos, bem como ABRA-SE vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para oferecer parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] 1 - Art. 176.
O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Art. 177.
O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
Art. 178.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único.
A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Art. 179.
Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Art. 180.
O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º . § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
Art. 181.
O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. -
14/10/2024 05:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 05:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 04:28
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 21:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/07/2024 21:57
Determinada a citação de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-10 (REU)
-
25/07/2024 21:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA PESSOA DA SILVA - CPF: *44.***.*25-58 (AUTOR).
-
25/07/2024 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837005-06.2024.8.15.2001
Genival Teodoro Alves dos Santos
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2024 11:47
Processo nº 0802442-74.2024.8.15.0161
Francisca das Neves Santos Silva
Aspecir Previdencia
Advogado: Fabiana de Souza Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/01/2025 10:07
Processo nº 0864557-43.2024.8.15.2001
Alexandre Lopes Balbino
Harman do Brasil Industria Eletronica e ...
Advogado: Fernando Hackmann Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/10/2024 19:32
Processo nº 0802442-74.2024.8.15.0161
Francisca das Neves Santos Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2024 11:01
Processo nº 0863174-30.2024.8.15.2001
Amanda de Andrade Lucena Calado
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/09/2024 20:03