TJPB - 0858381-48.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:50
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110)
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06/02/2025 18:37
Conclusos para despacho
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05/02/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
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19/12/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0858381-48.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se em cartório o decurso do prazo aberto às partes.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/12/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:10
Conclusos para decisão
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14/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:17
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0858381-48.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do recolhimento dos honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem seus assistentes técnicos bem como os quesitos, no prazo de 15(quinze) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
11/12/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 07:48
Conclusos para despacho
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10/12/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:30
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários do perito nomeado, no prazo de 15(quinze) dias. -
18/11/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:07
Conclusos para despacho
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14/11/2024 01:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/11/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:11
Determinada diligência
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11/11/2024 11:11
Nomeado perito
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11/11/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 15:03
Conclusos para despacho
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02/11/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/11/2024 23:59.
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18/10/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:26
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0858381-48.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Destarte, verifico que a parte promovida, embora devidamente citado, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar defesa, em consonância ao imperativo legal dos artigos 231, inciso V e 335 do CPC, conforme certidão de ID 101553885.
Assim sendo, decreto a revelia da parte promovida.
Outrossim, de acordo com a pacífica jurisprudência, os efeitos da revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor) na hipótese em que o réu, citado para apresentar contestação, queda-se inerte, são relativos e não conduzem necessariamente ao julgamento de procedência dos pedidos, devendo o juiz atentar-se para os elementos probatórios presentes nos autos, formando livremente sua convicção, para, só então, decidir pela procedência ou improcedência do pedido, com a finalidade de decidir de forma justa e efetiva.
Ademais, a revelia não impede o julgador, caso repute necessário à formação de sua convicção, determinar a produção de provas destinadas a comprovar os fatos alegados na inicial, especialmente no caso concreto quando não há elementos suficientes para análise meritória.
Isso posto, Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
08/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 16:40
Decretada a revelia
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07/10/2024 11:29
Conclusos para despacho
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07/10/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:45
Conclusos para despacho
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28/09/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2024 23:59.
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07/09/2024 21:40
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/09/2024 17:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/09/2024 17:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BENEDITO AUGUSTO DA SILVA - CPF: *96.***.*25-68 (AUTOR).
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06/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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