TJPB - 0831744-80.2023.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 21:01
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 20:59
Juntada de Certidão
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31/10/2024 19:10
Juntada de Alvará
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31/10/2024 19:10
Juntada de Alvará
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30/10/2024 14:28
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 01:14
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LIMA PEDRO em 29/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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11/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0831744-80.2023.8.15.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral] Polo ativo: EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA LIMA PEDRO Polo passivo: EXECUTADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA Vistos etc.
Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, aguarde-se por 05 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, arquive-se imediatamente, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
09/10/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 14:03
Juntada de documento de comprovação
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08/10/2024 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/10/2024 12:12
Expedido alvará de levantamento
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07/10/2024 11:22
Conclusos para despacho
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07/10/2024 11:22
Juntada de Projeto de sentença
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07/10/2024 11:10
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:20
Juntada de documento de comprovação
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19/09/2024 19:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/07/2024 08:18
Conclusos para despacho
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25/07/2024 08:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/07/2024 01:03
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 24/07/2024 23:59.
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02/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 23:29
Conclusos para despacho
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25/06/2024 23:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 08:02
Recebidos os autos
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25/06/2024 08:02
Juntada de Certidão de prevenção
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28/02/2024 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/02/2024 16:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/02/2024 16:08
Conclusos para decisão
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26/02/2024 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 00:28
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 20:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/01/2024 15:12
Juntada de Petição de outros documentos
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15/01/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:31
Julgado procedente em parte do pedido
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14/01/2024 08:58
Conclusos para despacho
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14/01/2024 08:58
Juntada de Projeto de sentença
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31/10/2023 18:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/10/2023 18:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/10/2023 09:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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30/10/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 08:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/10/2023 09:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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03/10/2023 08:56
Determinada diligência
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28/09/2023 14:59
Conclusos para despacho
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27/09/2023 19:12
Recebidos os autos
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27/09/2023 16:27
Determinada a redistribuição dos autos
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27/09/2023 15:13
Conclusos para decisão
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27/09/2023 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2023 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 2 Cível
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27/09/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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