TJPB - 0800452-46.2023.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:02
Recebidos os autos
-
13/05/2025 09:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Coremas.
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13/05/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/10/2024 12:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/10/2024 07:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/10/2024 07:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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23/10/2024 00:52
Decorrido prazo de RAIMUNDA BATISTA VIEIRA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:57
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800452-46.2023.8.15.0561 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDA BATISTA VIEIRA Advogados do(a) AUTOR: KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DECISÃO
Vistos.
INTIMEM-SE as partes do retorno dos autos.
REMETAM-SE os autos para a Contadoria Judicial para calcular as custas processuais finais (art.370, CNJ/CGJ/TJPB 1).
EVOLUA-SE a classe processual para "cumprimento de Sentença (156)".
Após, INTIME-SE pessoalmente e por seu advogado via PJe a parte sucumbente para pagá-las no prazo de 15 dias úteis, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa (art.394, §1º, CNJ/CGJ/TJPB).
Não recolhidas as custas, PROCEDA-SE conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB.
Recolhidas as custas e nada sendo requerido, ARQUIVE-SE definitivamente.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito _______________ 1 "Art. 370.
Não atendida pela parte sucumbente a determinação de recolher as custas processuais finais, o servidor providenciará a realização dos cálculos pela contadoria do juízo, caso isso não conste ainda dos autos, e intimará da mesma o devedor para, querendo, impugná-los, ou mesmo efetuar o seu pagamento, em 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, sem atendimento, certificará o fato, fazendo em seguida conclusão dos autos ao juiz." (Provimento nº 49/2019, Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba) -
11/10/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:46
Outras Decisões
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13/08/2024 08:00
Conclusos para decisão
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12/08/2024 16:23
Recebidos os autos
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12/08/2024 16:23
Juntada de Certidão de prevenção
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29/05/2024 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/05/2024 01:09
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/05/2024 00:43
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 02:27
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 29/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:23
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2024 18:25
Juntada de Petição de apelação
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27/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 22:28
Concedida a Medida Liminar
-
25/03/2024 22:28
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2024 11:33
Conclusos para decisão
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24/02/2024 00:32
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 23/02/2024 23:59.
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20/02/2024 01:26
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 09:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2023 14:40
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 03:49
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 01:03
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 27/09/2023 23:59.
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21/09/2023 16:11
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/08/2023 23:59.
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23/08/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 18:29
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 23:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/07/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 09:37
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 01:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/07/2023 01:24
Gratuidade da justiça concedida em parte a RAIMUNDA BATISTA VIEIRA - CPF: *36.***.*54-68 (AUTOR)
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26/07/2023 01:24
Não Concedida a Medida Liminar
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29/06/2023 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/06/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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