TJPB - 0800452-46.2023.8.15.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800452-46.2023.8.15.0561 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDA BATISTA VIEIRA Advogados do(a) AUTOR: KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DECISÃO
Vistos.
INTIMEM-SE as partes do retorno dos autos.
REMETAM-SE os autos para a Contadoria Judicial para calcular as custas processuais finais (art.370, CNJ/CGJ/TJPB 1).
EVOLUA-SE a classe processual para "cumprimento de Sentença (156)".
Após, INTIME-SE pessoalmente e por seu advogado via PJe a parte sucumbente para pagá-las no prazo de 15 dias úteis, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa (art.394, §1º, CNJ/CGJ/TJPB).
Não recolhidas as custas, PROCEDA-SE conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB.
Recolhidas as custas e nada sendo requerido, ARQUIVE-SE definitivamente.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito _______________ 1 "Art. 370.
Não atendida pela parte sucumbente a determinação de recolher as custas processuais finais, o servidor providenciará a realização dos cálculos pela contadoria do juízo, caso isso não conste ainda dos autos, e intimará da mesma o devedor para, querendo, impugná-los, ou mesmo efetuar o seu pagamento, em 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, sem atendimento, certificará o fato, fazendo em seguida conclusão dos autos ao juiz." (Provimento nº 49/2019, Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba) -
12/08/2024 16:23
Baixa Definitiva
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12/08/2024 16:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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12/08/2024 15:09
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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08/08/2024 00:02
Decorrido prazo de RAIMUNDA BATISTA VIEIRA em 07/08/2024 23:59.
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24/07/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2024 23:59.
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01/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 20:59
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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29/06/2024 20:59
Conhecido o recurso de RAIMUNDA BATISTA VIEIRA - CPF: *36.***.*54-68 (APELANTE) e provido em parte
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27/06/2024 20:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2024 00:08
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 25/06/2024 23:59.
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06/06/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 07:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/06/2024 21:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/05/2024 16:56
Conclusos para despacho
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29/05/2024 16:56
Juntada de Certidão
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29/05/2024 16:52
Recebidos os autos
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29/05/2024 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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