TJPB - 0800282-06.2022.8.15.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Umbuzeiro PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800282-06.2022.8.15.0401 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO BMG SA S E N T E N Ç A PROCESSUAL CIVIL.
Ação de cobrança.
Composição amigável.
Direito disponível.
Requerimento.
Homologação.
Extinção da execução, com resolução do mérito.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência De Débito c/c Repetição de Indébito e indenização por danos morais ajuizada por MARIA RODRIGUES DA SILVA contra BANCO BMG S.A, ambas qualificadas nos autos, em que, após tramitação regular, as partes chegaram a um consenso, apresentado no ID Num. 92033336 - Págs. 1 a 3.
O Banco demandado acostou aos autos comprovante de cumprimento dos termos acordados. (Id 92685728). É o relatório.
Passo a decidir.
No caso em disceptação, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, acerca do objeto da presente ação, sujeita a homologação judicial, submetida ao crivo desse Juízo.
Versa a mencionada transação acerca de direito patrimonial de caráter privado, visto inexistir qualquer interesse estatal na demanda, pelo que não há razão para se denegar a proposta transacional.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao acordo proposto e aceito pelas partes nos autos, senão vejamos: “Acordo celebrado extrajudicialmente em data posterior à propositura da demanda somente repercute na causa se homologado pelo juiz” (STJ, 5a Turma, Resp 27.556-1-RJ, rel.
Min.
Jesus Costa Lima). À luz do exposto e atenta ao que dos autos consta, e princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO a transação proposta no 92033336 - Págs. 1 a 3, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, “b”), com dispensa do trânsito em julgado desta decisão.
Honorários conforme pactuado.
Custas pagas.
Publicação e registro eletrônico.
Intime(m)-se.
Dispenso o trânsito em julgado, certifique-se e, após tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
MARIA CARMEN HERÁCLIO DO RÊGO FREIRE FARINHA Juíza de Direito -
13/06/2024 06:18
Baixa Definitiva
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13/06/2024 06:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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13/06/2024 06:18
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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13/06/2024 00:14
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/06/2024 23:59.
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10/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:56
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA (APELADO) e não-provido
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23/04/2024 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 10:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2024 09:42
Juntada de Certidão de julgamento
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04/04/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/04/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2024 20:15
Conclusos para despacho
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30/03/2024 11:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/01/2024 16:43
Conclusos para despacho
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26/01/2024 16:41
Juntada de Petição de parecer
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25/01/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 04:08
Conclusos para despacho
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23/01/2024 04:08
Juntada de Certidão
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22/01/2024 10:58
Recebidos os autos
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22/01/2024 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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