TJPB - 0863817-85.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:22
Juntada de Petição de comunicações
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09/09/2025 13:48
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0863817-85.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital formulado pela exequente.
Verifica-se que não restaram esgotadas as diligências cabíveis para localização do executado, medida esta que deve ser excepcional, somente admitida quando efetivamente impossível a obtenção de endereço atualizado por outros meios.
Cumpre destacar que este Juízo dispõe de ferramentas eletrônicas, a exemplo de Sisbajud, Infojud, Renajud e sistemas congêneres, que podem auxiliar na pesquisa de dados e localização do devedor, revelando-se mais adequado o seu prévio acionamento antes da adoção da citação editalícia.
Diante disso, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o interesse na utilização dos mencionados sistemas, ou, se assim não entender, requeira as providências que considerar pertinentes ao regular prosseguimento do feito.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
03/09/2025 11:49
Determinada diligência
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03/09/2025 11:49
Indeferido o pedido de PRATICO - ESCRITORIO VIRTUAL LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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30/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
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06/08/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 08:17
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863817-85.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 115364186 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 16:01
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 07:15
Juntada de Petição de comunicações
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29/04/2025 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 10:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 10:57
Determinada diligência
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14/03/2025 10:57
Indeferido o pedido de PRATICO - ESCRITORIO VIRTUAL LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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13/03/2025 20:35
Conclusos para despacho
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24/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:24
Determinada diligência
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21/02/2025 16:24
Outras Decisões
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08/02/2025 21:18
Conclusos para decisão
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06/02/2025 00:45
Decorrido prazo de 41.329.070 ALEXSANDRO BARBOSA DA COSTA em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 18:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/11/2024 02:56
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 10:26
Determinada diligência
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14/11/2024 10:26
Determinada a citação de 41.329.070 ALEXSANDRO BARBOSA DA COSTA - CNPJ: 41.***.***/0001-75 (EXECUTADO) e ALEXSANDRO BARBOSA DA COSTA - CPF: *61.***.*36-14 (EXECUTADO)
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14/11/2024 10:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PRATICO - ESCRITORIO VIRTUAL LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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14/11/2024 08:28
Conclusos para despacho
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15/10/2024 17:44
Juntada de Petição de comunicações
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15/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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14/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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12/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial apresentando, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em especial, juntar a simulação do valor das custas e despesas as quais requer a gratuidade.
Tudo, ante a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
P.I.
João Pessoa, na data do registro.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em Substituição -
10/10/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 17:09
Determinada diligência
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08/10/2024 17:09
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2024 08:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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