TJPB - 0005892-47.2013.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:04
Decorrido prazo de ALCIDES DO NASCIMENTO LIMA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:04
Decorrido prazo de ESPOLIO DE DOMINGOS DE SOUSA LOURENCO em 10/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 20:25
Indeferido o pedido de ALCIDES DO NASCIMENTO LIMA - CPF: *19.***.*53-91 (EXECUTADO)
-
11/06/2025 20:25
Determinada Requisição de Informações
-
05/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 01:49
Decorrido prazo de ALCIDES DO NASCIMENTO LIMA em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 13:47
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
21/05/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:53
Determinada Requisição de Informações
-
14/05/2025 08:53
Outras Decisões
-
20/02/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/02/2025 00:48
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0005892-47.2013.8.15.2003 EXEQUENTE: ESPÓLIO DE DOMINGOS DE SOUSA LOURENÇO EXECUTADO: ALCIDES DO NASCIMENTO LIMA Vistos, etc.
Tendo em vista que o executado não demonstrou de forma cabal que os valores bloqueados correspondem à verba salarial, INTIME-O para apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas o contracheques referentes ao meses de setembro e outubro de 2024 a fim de que este Juízo verifique a veracidade da alegação arguida na manifestação de impenhorabilidade constante no ID: 104630587.
CUMPRA-SE COM A MÁXIMA URGÊNCIA.
João Pessoa, 31 de janeiro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
31/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:42
Determinada Requisição de Informações
-
02/12/2024 19:31
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ESPOLIO DE DOMINGOS DE SOUSA LOURENCO em 21/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 01:03
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0005892-47.2013.8.15.2003 AUTOR: ESPÓLIO DE DOMINGOS DE SOUSA LOURENÇO RÉU: ALCIDES DO NASCIMENTO LIMA Vistos, etc.
SISBAJUD Considerando que o débito exequendo não foi quitado e estando o dinheiro em primeiro lugar na ordem de preferência para penhora, DEFIRO o pedido de penhora online formulado na peça de ID: 101541762.
Protocolo, nesta data, ordem de bloqueio em desfavor do executado, via SISBAJUD, do valor informado na petição em comento (R$ 66.062,67), o que faço com apoio no art. 854, do C.P.C.
Segue comprovante de protocolo SISBAJUD com ferramenta de repetição por 60 (sessenta) dias ativada.
Passados 60 (sessenta) dias ou havendo, antes disso, provocação de qualquer das partes, voltem-me conclusos.
INFOJUD No que concerne ao pedido de consulta ao INFOJUD, informo que fora devidamente consultado por este Juízo o referido sistema informatizado, contudo, não fora obtido resultado positivo para a pesquisa de bens requerida.
DEIXO de juntar o resultado da pesquisa em virtude de se tratar de informação sigilosa e pela presente decisão ter fé de ofício.
DIMOB Em anexo, encontram-se os resultados da pesquisa realizada junto ao sistema DIMOB.
OFÍCIOS REQUERIDOS Com relação ao pedido de envio de Ofício para os cartórios informados, entendo que não há necessidade, tendo em vista que o Judiciário dispõe de ferramentas e sistemas devidamente atualizados para fins de localização de bens do executado que, ressalto, foram e estão sendo amplamente utilizados a fim de garantir a execução.
Sendo assim, INDEFIRO os pedidos referentes aos envios de Ofícios para os cartórios requeridos.
DO BLOQUEIO REITERADO E TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Urge registrar que o termo inicial da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, § 4º do C.P.C, será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Ainda, conforme dispõe o art. 921, III e § 1º, do C.P.C., quando o executado não possuir bens penhoráveis, o Juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Logo, ainda que haja peticionamento feito no interregno do prazo prescricional, isto não serve para afastar a prescrição.
Feitas essas considerações, ressalto que o dever de cooperação é observado por este Juízo, todavia, inadmissível o Judiciário ficar reiterando diligências infrutíferas de pesquisas de bens, sem que exista o menor indício/comprovação da mudança da situação econômica da parte devedora, tendo em vista que o ônus de localizar bens da parte devedora, sem dúvidas, é do exequente.
INTIME a parte exequente desta decisão.
CUMPRA COM URGÊNCIA - PROCESSO DE 2013.
João Pessoa, 25 de outubro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
26/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2024 14:16
Determinada diligência
-
24/10/2024 20:55
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:24
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0005892-47.2013.8.15.2003 EXEQUENTE: ESPÓLIO DE DOMINGOS DE SOUSA LOURENÇO EXECUTADO: ALCIDES DO NASCIMENTO LIMA Vistos, etc.
Antes de apreciar os pedidos de busca de bens penhoráveis e bloqueio em conta judicial, INTIME o exequente para apresentar planilha atualizada do cálculo da presente execução no prazo de 10 (dez) dias.
CUMPRA COM URGÊNCIA - PROCESSO DE 2013.
João Pessoa, 08 de outubro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
08/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:50
Determinada diligência
-
07/10/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:57
Juntada de comunicações
-
30/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:14
Determinada diligência
-
26/06/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/02/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 12:57
Juntada de aviso de recebimento
-
02/11/2023 00:33
Decorrido prazo de ALCIDES DO NASCIMENTO LIMA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:33
Decorrido prazo de ESPOLIO DE DOMINGOS DE SOUSA LOURENCO em 01/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 08:27
Juntada de Ofício
-
29/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 09:27
Decorrido prazo de ESPOLIO DE DOMINGOS DE SOUSA LOURENCO em 17/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 09:25
Decorrido prazo de ALCIDES DO NASCIMENTO LIMA em 17/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 08:51
Juntada de Alvará
-
20/07/2022 22:12
Juntada de Ofício
-
20/07/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 21:58
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 20:12
Outras Decisões
-
09/07/2022 01:27
Decorrido prazo de ALCIDES DO NASCIMENTO LIMA em 08/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 19:47
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 19:45
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 11:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/05/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 12:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/04/2022 19:48
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 12:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/01/2021 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
26/10/2020 14:20
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
24/04/2019 13:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/04/2019 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
16/10/2018 15:40
Conclusos para despacho
-
13/06/2018 01:06
Decorrido prazo de ESPOLIO DE DOMINGOS DE SOUSA LOURENCO em 12/06/2018 23:59:59.
-
31/05/2018 19:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/05/2018 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2018 13:51
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 28: 03/2018 12:09 TJEJPAJ
-
28/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 03/2018 NF 53/18
-
28/03/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 03/2018 MIGRACAO P/PJE
-
04/12/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 12/2017
-
29/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 11/2017
-
28/11/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 11/2017 CERTIFICADO PRAZO
-
23/10/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 10/2017 D031583172003 15:34:06 003
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
21/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21: 06/2017 ALCIDES DO NASCIMENTO LIMA
-
24/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 03/2017
-
22/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 03/2017
-
22/03/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 03/2017
-
22/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 03/2017 PA02254172003 12:44:05 ESPOLIO
-
21/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 03/2017 PA02254172003 21/03/2017 12:17
-
08/03/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 08/03/2017 019496PB
-
08/03/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 03/2017 INTIMAçãO EM CARTORIO
-
06/12/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 12/2016
-
02/12/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 12/2016
-
02/12/2016 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 08: 09/2016
-
22/11/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 08/2016 NOTA DE FORO
-
15/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 08/2016 NF 139/1
-
10/08/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 08/2016 SENT.LV.59,F.32
-
11/07/2016 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 11: 07/2016
-
14/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 10: 09/2015
-
10/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 09/2015 P056745152003 11:53:52 ESPOLIO
-
30/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 07/2015 P056745152003 11:13:22 ESPOLIO
-
23/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 07/2015 NF 128/1
-
20/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 07/2015
-
03/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 07/2015
-
03/07/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 07/2015 CERTIFICADO PRAZO
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
01/09/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 29: 08/2014
-
10/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 06/2014 ALCIDES DO NASCIMENTO LIMA
-
16/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 05/2014
-
16/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 05/2014
-
16/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 05/2014
-
30/04/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 30: 04/2014
-
25/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 02/2014
-
23/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 01/2014
-
23/01/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 23: 01/2014
-
22/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 10/2013 NF 174/1
-
23/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 09/2013
-
18/09/2013 00:00
Mov. [332] - CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA 18: 09/2013
-
03/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 09/2013
-
29/08/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 29: 08/2013 TJEJPGH
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2013
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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